DECRETO Nº 108, DE 02 DE AGOSTO DE 2004

 

DESAPROPRIA ÁREA DE TERRA NO BAIRRO PORTO NOVO PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA PRAÇA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, na forma do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e em conformidade com o Processo Administrativo n° 11.076/2004;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação uma área de terra, medindo 1.210,00 m2 (mil duzentos e dez metros quadrados), pertencentes ao Sr. ARNALDO BABILON, com formato com as seguintes confrontações e medidas:

 

- Frente com a Rua Celso Pereira, onde mede 36,34m (trinta e seis metros e trinta e quatro centímetros), em dois seguimentos;

 

- Fundos com quem de direito onde mede 33,50m (trinta e três metros e dez centímetros);

 

- Lado direito com a Rua Domingos Paula Ramos onde mede 33,10m (trinta e três metros e dez centímetros);

 

- Lado esquerdo com a Rua Plácido de Almeida onde mede 35,20m (trinta e cinco metros e vinte centímetros).

 

Artigo 2º A área do presente decreto será utilizada para implantação de uma praça.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 02 de agosto de 2004.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.