DECRETO Nº 108, DE 30 DE JULHO DE 2002

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, estatuídas pela Lei Orgânica do Município de Cariacica em seu art. 90, inciso IX, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Cariacica;

 

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica designada a servidora MECIA MADECO RODRIGUES, para ficar responsável pelo recebimento e prestação de contas do numerário a ser repassado mensalmente para atendimento à Casa de Passagem, na forma do Decreto nº 106/2002, de 30 de Julho de 2002.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), em 30 de Julho de 2002.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.