DECRETO
Nº 108, DE 23 DE AGOSTO DE 1996
REGULAMENTA LEI Nº 3.246/96.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica aberto no Orçamento vigente o Crédito
Especial a saber:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
|||
10.20 - DIVISÃO DE OBRAS PÚBLICAS |
|||
10.57.014.1.025-4.1.1.0 |
- Obras e instalações do Prédio do Poder Judiciário de Cariacica |
R$ |
250.000,00 |
Artigo 2º Os
recursos necessários a cobertura do Crédito Especial, são Oriundos da anulação
parcial da dotação a saber:
04.00 - PROCURADORIA GERAL |
|||
04.30 - ASSESSORIA JURÍDICA |
|||
Ficha - 57.02.04.014.2.015-3.1.9.1 |
- Sentenças Judiciárias |
R$ |
250.000,00 |
Artigo 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 23 de agosto de
1996.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.