DECRETO Nº 108, DE 23 DE AGOSTO DE 1996

 

REGULAMENTA LEI Nº 3.246/96.

                                                          

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto no Orçamento vigente o Crédito Especial a saber:

 

10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

10.20 - DIVISÃO DE OBRAS PÚBLICAS

10.57.014.1.025-4.1.1.0

- Obras e instalações do Prédio do Poder Judiciário de Cariacica

R$

250.000,00

 

Artigo 2º Os recursos necessários a cobertura do Crédito Especial, são Oriundos da anulação parcial da dotação a saber:

 

04.00 - PROCURADORIA GERAL

04.30 - ASSESSORIA JURÍDICA

Ficha - 57.02.04.014.2.015-3.1.9.1

- Sentenças Judiciárias

R$

250.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 23 de agosto de 1996.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.