DECRETO Nº 108, DE 16 DE OUTUBRO DE 1950

 

COMPLEMENTA O DECRETO Nº 104 DE 30-9-950 QUE APROVOU PROJETO DE URBANIZAÇÃO DA SOCIEDADE IMOBILIÁRIA ITACIBÁ LTDA, SITO EM CAMPO GRANDE E ITAQUARÍ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que consta do requerimento da Sociedade Imobiliária Itacibá Ltda, resolve complementar o decreto nº 104, de 30-9-950, declarando que só plantas ou projeto de urbanização da referida Sociedade e aprovados pelo referido ato, são dois e não um como foi publicado, vendo o primeiro de uma área situada em Itaquarí, contendo XXIII (23) quadras e o segundo de outra área situada em Campo Grande ao lado da Estrada Jabaeté – Vitória, com X (10) quadras e mais três (3) suplementares (A, B e C). Fica entendido que o estabelecido no art. 2º do referido decreto prevalecerá para ambos os projetos de urbanização, revogadas as disposições contrárias.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 16 de outubro de 1950.

 

JOAQUIM JOSÉ VIEIRA

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Registrado, publicado e comunicado nesta Secretaria. Data supra.

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.