DECRETO
Nº 108, DE 16 DE OUTUBRO DE 1950
COMPLEMENTA O DECRETO
Nº 104 DE 30-9-950 QUE APROVOU PROJETO DE URBANIZAÇÃO DA SOCIEDADE IMOBILIÁRIA
ITACIBÁ LTDA, SITO EM CAMPO GRANDE E ITAQUARÍ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que consta
do requerimento da Sociedade Imobiliária Itacibá Ltda, resolve complementar o decreto nº 104, de 30-9-950, declarando que só plantas
ou projeto de urbanização da referida Sociedade e aprovados pelo referido ato,
são dois e não um como foi publicado, vendo o primeiro de uma área situada em
Itaquarí, contendo XXIII (23) quadras e o segundo de outra área situada em
Campo Grande ao lado da Estrada Jabaeté – Vitória, com X (10) quadras e mais
três (3) suplementares (A, B e C). Fica entendido que o estabelecido no art. 2º
do referido decreto prevalecerá para ambos os projetos de urbanização,
revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Cariacica,
em 16 de outubro de 1950.
JOAQUIM JOSÉ VIEIRA
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Registrado, publicado e comunicado
nesta Secretaria. Data supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.