DECRETO Nº 1078, DE
23 DE NOVEMBRO DE 1989
SUPLEMENTA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 1.879/88, em seu Art. 5º,
DECRETA:
Artigo 1º
Ficam Suplementadas no Orçamento vigente as
dotações abaixo mencionadas, um total de Ncz$ 1.105.000,00 (Hum milhão, cento e
cinco mil cruzados novos) a saber:
0210-03070202.003-3.1.1.1 - F.014 Ncz$ 50.000,00
0220-03070232.007-3.1.3.2 - F.026 Ncz$ 150.000,00
0610-03070212.020-3.1.1.1 - F.078 Ncz$ 100.000,00
0710-03080302.025-3.1.3.1 - F.102 Ncz$ 5.000,00
0820-13754282.030-3.1.1.1 - F.123 Ncz$ 100.000,00
0910-03070212.032-3.1.1.1 - F.132 Ncz$ 100.000,00
0920-03070215.001-4.1.1.0 - F.141 Ncz$ 300.000,00
2200-08421882.041-3.1.1.1 - F.176 Ncz$ 200.000,00
4100-03070212.050-3.1.1.1 - F.210 Ncz$ 100.000,00
T O T A L Ncz$
1.105.000,00
Artigo 2º
Os recursos necessários a cobertura do Art. 1º, são oriundos do excesso de
arrecadação verificados até este mês.
Artigo 3º
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às
disposições em contrário.
Cariacica, 23 de novembro de 1989.
VASCO ALVES DE
OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.