DECRETO Nº 107, DE 17 DE AGOSTO DE 2010
APROVA O DESMEMBRAMENTO DE TERRENO
URBANO NO BAIRRO JARDIM AMÉRICA, NESTE MUNICÍPIO, A REQUERIMENTO DE GILMAR
SOARES DE FREITAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 90, incisos
IX e XII da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aprovado o desmembramento de terreno urbano com área de 529,20m² (quinhentos e vinte e nove e metros quadrados e vinte decímetros
quadrados), correspondente à Rua Manágua, lote 03, quadra 47, do bairro
Jardim América, neste Município, de propriedade de Gilmar Soares de Freitas,
confrontando-se pela frente com a Rua Manágua em 15,64m (quinze metros e
sessenta e quatro decímetros), fundos com os lotes 27 e 28 em 19,64m (dezenove
metros e sessenta e quatro decímetros), lado direito com o lote 04 em 30m
(trinta metros) e lado esquerdo com a Servidão em 30,27m (trinta metros e vinte
e sete decímetros), perfazendo o perímetro de 95,55m (noventa e cinco metros e
cinqüenta e cinco decímetros), em conformidade com o documento registrado no
Cartório de Registro Geral de Imóveis sob o nº. 39985 do livro 2, e a planta de situação e o memorial
descritivo devidamente aprovado pela Gerência de Planejamento Urbano da
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação desta Prefeitura, anexados ao
supramencionado processo.
Art. 2º O desmembramento referido é
composto pelos Lotes 03A e 03B, conforme descrito abaixo:
I - Lote 03A, com área total de 264,62m²
(duzentos e sessenta e quatro metros quadrados e sessenta e dois decímetros
quadrados) e perímetro de 78,02m (setenta e oito metros quadrados e dois
decímetros), confrontando-se, pela frente com a Rua Manágua em 7,82m (sete
metros e oitenta e dois decímetros), pelos fundos com lote 27 e parte do lote
28 em 9,82m (nove metros e oitenta e dois decímetros), lado direito com lote
03B em 30,11m (trinta metros e onze decímetros) e lado esquerdo com servidão em
30,27m (trinta metros e vinte e sete decímetros);
II - Lote 03B, com área total de 264,58m²
(duzentos e sessenta e quatro metros quadrados e cinqüenta e oito decímetros
quadrados) e perímetro de 77,75m (setenta e sete metros e setenta cinco
decímetros), confrontando-se, pela frente com a Rua Manágua em 7,82m (sete
metros e oitenta e dois decímetros), pelos fundos com restante do lote 27 em
9,82m (nove metros e oitenta e dois decímetros), lado direito com o lote 04 em
30,00m (trinta metros) e lado esquerdo com lote 03A em 30,11m (trinta metros e onze
decímetros);
Art. 3º O
proprietário tem o prazo de 180 dias (cento e oitenta dias) para submeter o
projeto de desmembramento aprovado ao Cartório de Registro de Imóveis, sob pena
de caducidade da aprovação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica -ES, 17
de agosto de 2010.
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral do Município
RICARDO VEREZA LODI
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Urbano e Habitação
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.