DECRETO Nº 1071, DE
20 DE NOVEMBRO DE 1989
SUPLEMENTA DATAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 1.879/88, em seu Art. 5º,
DECRETA:
Artigo 1º
Ficam suplementadas no orçamento vigente as
dotações abaixo mencionadas, um total de Ncz$ 3.802.000,00 (Três milhões,
oitocentos e dois mil cruzados novos) a saber:
0210-03070202.003 - F.014 -
3.1.1.1. Ncz$
110.000,00
0210-03070202.003 - F.017 - 3.1.3.2.
Ncz$
10.000,00
0310-02040132.009 - F.030 -
3.1.1.1. Ncz$
200.000,00
0410-03070212.012 - F.047 -
3.1.3.2. Ncz$
5.000,00
0510-03090212.014 - F.053 -
3.1.1.1. Ncz$
60.000,00
0610-03070212.020 - F.078 -
3.1.1.1. Ncz$
200.000,00
0640-03070212.023 - F.093 -
3.1.2.0. Ncz$
10.000,00
0710-03080302.025 - F.100 -
3.1.1.1. Ncz$
450.000,00
0710-03080302.025 - F.103 -
3.1.3.2. Ncz$
2.000,00
0720-03080302.026 -
F.107 - 3.1.2.0. Ncz$
5.000,00
0810-13754282.029 - F.118 -
3.1.1.1. Ncz$
200.000,00
0820-13754282.030 - F.125 -
3.1.2.0. Ncz$
5.000,00
0910-03070212.032 - F.132 -
3.1.1.1. Ncz$
250.000,00
0910-03070212.032 - F.133 -
3.1.2.0. Ncz$
5.000,00
0920-03070212.033 - F.139 -
3.1.2.0. Ncz$
5.000,00
1100-10600212.035 - F.155 -
3.1.1.1. Ncz$
450.000,00
1100-10603272.036 - F.159 -
3.1.3.2. Ncz$
50.000,00
1200-10603252.037 - F.164 -
3.1.3.2. Ncz$
10.000,00
2100-08070212.039 - F.170 -
3.1.1.1. Ncz$
950.000,00
2400-08462242.045 - F.190 -
3.1.3.2. Ncz$
30.000,00
3100-15814862.047 - F.196 -
3.1.1.1. Ncz$
80.000,00
3200-15814862.048 - F.203 -
3.1.2.0. Ncz$
5.000,00
4100-03070212.050 - F.210 -
3.1.1.1. Ncz$
160.000,00
4200-16910212.051 - F.217 -
3.1.2.0. Ncz$ 80.000,00
4200-16910212.051 - F.218 -
3.1.3.2. Ncz$
60.000,00
4300-16910212.052 - F.221 -
3.1.2.0. Ncz$ 20.000,00
4300-16910212.052 - F.222 -
3.1.3.2. Ncz$ 30.000,00
5100-03070212.053 - F.224 -
3.1.2.0. Ncz$ 50.000,00
5100-03070212.053 - F.225 -
3.1.3.2. Ncz$ 100.000,00
5100-15824952.056 - F.227 -
3.2.5.1. Ncz$ 130.000,00
5100-15824952.056 - F.228 -
3.2.5.2. Ncz$
75.000,00
5100-15824952.056 - F.229 -
3.2.5.3. Ncz$
5.000,00
T O T A L Ncz$ 3.802.000,00
Artigo 2º Os
recursos necessários a cobertura do Art. 1º, são oriundos do excesso de
arrecadação verificados até este mês.
Artigo 3º O
presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às
disposições em contrário.
Cariacica, 20 de novembro de 1989.
VASCO ALVES DE
OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.