REVOGADO PELO DECRETO N° 39/2009

 

DECRETO Nº 106, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007

 

ALTERA PARCIALMENTE A COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DA JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL (JIF) DO MUNICÍPIO – DECRETO N° 121/2006.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, com amparo no artigo 268 e seguintes, da Lei n° 3.979/2001;

 

Considerando a necessidade de compor a Junta de Impugnação Fiscal para a realização dos julgamentos em primeira instância, conforme determina o artigo 268 e seguintes da Lei n° 3.979/01;

 

Considerando ser necessário dar publicidade aos contribuintes acerca da composição deste órgão, visando o respeito ao principio da ampla defesa e contraditório;

 

DECRETA

 

Art. 1º Ficam nomeados os servidores abaixo como membros integrantes da Junta de Impugnação Fiscal – JIF do Município, nos respectivos cargos indicados:

 

Presidente: Luiza de Marilac do Nascimento

Secretária: Danuza Matos Ribeiro

 

Titular: Paulo Henrique Meirelles Rodrigues

1a Suplente: Lucy Scwanz Coutino

2a Suplente: Ricardo Ferreira Santana

 

Titular: Iolanda de F. dos Santos Flegeler

1a Suplente: Natalina Aguial

2a Suplente: Rogério Ferreira dos Santos

 

Art. 2º Os membros relacionados no artigo 1° terão mandato de 2 (dois)anos, sendo permitida a recondução..

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de dezembro de 2007.

 

Cariacica-ES, 21 de dezembro de 2007.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

DALVA LYRIO GUTERRA

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.