REVOGADO PELO DECRETO N° 39/2009
DECRETO Nº 106, DE 21 DE DEZEMBRO DE
2007
ALTERA PARCIALMENTE
A COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DA JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL (JIF) DO MUNICÍPIO –
DECRETO N° 121/2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no exercício de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso
IX, da Lei Orgânica Municipal, com amparo no artigo 268 e seguintes, da Lei n° 3.979/2001;
Considerando a necessidade de
compor a Junta de Impugnação Fiscal para a realização dos julgamentos em
primeira instância, conforme determina o artigo
268 e seguintes da Lei n° 3.979/01;
Considerando ser necessário dar
publicidade aos contribuintes acerca da composição deste órgão, visando o
respeito ao principio da ampla defesa e contraditório;
DECRETA
Art. 1º Ficam nomeados os servidores
abaixo como membros integrantes da Junta de Impugnação Fiscal – JIF do
Município, nos respectivos cargos indicados:
Presidente: Luiza de
Marilac do Nascimento
Secretária: Danuza
Matos Ribeiro
Titular: Paulo
Henrique Meirelles Rodrigues
1a Suplente:
Lucy Scwanz Coutino
2a Suplente:
Ricardo Ferreira Santana
Titular: Iolanda de
F. dos Santos Flegeler
1a
Suplente: Natalina Aguial
2a
Suplente: Rogério Ferreira dos Santos
Art. 2º Os membros relacionados
no artigo 1° terão mandato de 2 (dois)anos, sendo permitida a recondução..
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de dezembro
de 2007.
Cariacica-ES, 21 de dezembro de 2007.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador
Geral
DALVA
LYRIO GUTERRA
Secretária
Municipal de Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.