DECRETO
Nº 106, DE 31 DE AGOSTO DE 2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
e, especificamente, com base na autorização concedida pelo Art. 5º, da Lei Municipal N° 4.311/05,
DECRETA:
Artigo 1º
Ficam suplementadas as dotações da Lei Orçamentária
Anual vigente, no valor de R$ 398.000,00 (trezentos e noventa e oito mil
reais), conforme especificação abaixo:
09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
||
09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
||
15.451.0151.1.0032 - Execução do Plano de Rec/Manut.
Vias Públicas |
||
Fonte 001 - 4.4.90.51.99 |
Outras Desp. e/Obras e Inst. F. 386 |
155.000,00 |
SUB-TOTAL |
155.000,00 |
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E
TRANSPORTES |
||
10.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E
TRANSPORTES |
||
26.122.0172.2.0066 - Locação de
Veículos/Máquinas/Equipamentos |
||
Fonte 001 - 3.3.90.39.99 |
Eventuais F. 528 |
123.000,00 |
SUB-TOTAL |
123.000,00 |
11.00 - SECRETARIA MUNTCIPAL DE EDUCAÇÃO |
||
11.03 - FUNDEF |
||
12.361.0200.2.0090 - Manut./Desenvolvimento do Ensino
Fundamental |
||
Fonte 006 - 4.4.90.52.99 |
Outros Eguip. e Mat. Perm. F. 657 |
120.000,00 |
SUB-TOTAL |
120.000,00 |
|
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
398.000,00 |
Artigo 2º
Os Créditos Suplementares abertos no Art. 1° deste Decreto, ocorrerão por conta
de anulações parciais de dotações do Orçamento –
Programa Vigente, no valor de R$ 398.000,00 (trezentos e noventa e oito mil
reais), a saber:
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
||
05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
||
04.121.0071.1.0001 - Imp. Plano Estratégico de Cariacica |
||
Fonte 001 - 3.3.90.35.99 |
Outros Serviços de Consultoria F. 97 |
10.000,00 |
Fonte 001 - 3.3.90.39.99 |
Eventuais F. 110 |
10.000,00 |
SUB-TOTAL |
20.000,00 |
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
||
09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
||
14.4510151.1.0029 - Desapropriação de Imóveis |
||
Fonte 001 - 4.4.90.61.99 |
Outras Aquis. de Imóveis F. 501 |
115.000,00 |
15.451.0151.2.0061 - Manutenção da Fábrica de Manilhas |
||
Fonte 001 - 3.3.90.30.99 |
Outros Mat. de Consumo F. 374 |
53.000,00 |
SUB-TOTAL |
168.000,00 |
11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||
11.03 - FUNDEF |
||
12.361.0200.2.0090 - Manut./Desenvolvimento do Ensino
Fundamental |
||
Fonte 006 - 3.3.90.36.99 |
Outros Serviços F. 645 |
80.000,00 |
Fonte 006 - 3.3.90.39.27 |
Água e Esgoto F. 646 |
40.000,00 |
SUB-TOTAL |
120.000,00 |
13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
||
13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
||
18.544.0074.2.0149 - Gestão de Recursos Hídricos e
Sólidos |
||
Fonte 001 - 3.3.90.39.99 |
Eventuais F. 883 |
90.000,00 |
SUB-TOTAL |
90.000,00 |
|
TOTAL DAS ANULAÇÕES
398.000,00 |
Artigo 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 31 de agosto de
2005.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.