REVOGADO PELO DECRETO Nº 7/2001

 

DECRETO Nº 106, DE 15 DE AGOSTO DE 1996

 

CRIA O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                                          

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta na Lei Federal nº 8.913, de 12 de julho de 1994, que dispõe sobre a Descentralização da Merenda Escolar.

 

DECRETA:

 

CAPÍTULO I

 

DA FINALIDADE

 

Artigo 1º Fica criado o Conselho Municipal de Alimentação Escolar, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com a finalidade de assessorar o Governo Municipal na execução do programa de assistência e educação alimentar junto aos estabelecimentos de educação Pré-Escolar e de Ensino Fundamental do Município, motivando a participação de órgãos públicos e da comunidade na consecução de seus objetivos, competindo-lhe especificamente:

 

I - Fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos destinados à Merenda Escolar.

 

II - Participar da elaboração dos cardápios do Programa de Alimentação Escolar, respeitando os hábitos alimentares do Município, sua vocação agrícola, dando preferência aos produtos in-natura.

 

III - Orientar a aquisição de insumos para o Programa de Alimentação Escolar, dando prioridade aos produtos da região.

 

IV - Sugerir medidas aos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, nas fases de elaboração e tramitação do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Municipal, visando:

 

a) As metas a serem alcançadas;

b) A aplicação dos recursos previstos na legislação nacional;

c) O enquadramento das dotações orçamentárias especificadas para alimentação escolar.

 

V – Articular-se com os órgãos ou serviços governamentais nos âmbitos Estadual e Federal e com órgãos da administração pública ou privada a fim de obter colaboração ou assistência técnica para melhoria da alimentação escolar, distribuída nas escolas públicas e filantrópicas do Município.

 

VI - Participar da definição de critérios para a distribuição da Merenda Escolar nos estabelecimentos de ensino envolvidos.

 

VII – Articular-se com as escolas conjuntamente com os órgãos de educação do Município, motivando-as na criação de hortas, granjas para fins de enriquecimento da alimentação escolar.

 

VIII - Realizar campanhas educativas de esclarecimento sobre alimentação.

 

IX - Realizar estudos a respeito dos hábitos alimentares locais, levando-os em conta, quando da elaboração dos cardápios para a Merenda Escolar.

 

X - Exercer fiscalização sobre o armazenamento e a conservação dos alimentos destinados à distribuição nas escolas assim como sobre a limpeza dos locais de armazenamento.

 

XI - Realizar campanhas sobre higiene e saneamento básico no que diz respeito aos seus efeitos sobre a alimentação.

 

XII - Promover e participar da realização de cursos de culinária, noções de nutrição, conservação de utensílios e material junto às escolas do Município.

 

XIII - Levantar dados estatísticos nas escolas e na comunidade, com finalidade de orçamentar e avaliar e programa no Município.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - A execução das proposições estabelecidas pelo Conselho de Alimentação Escolar ficará a cargo do órgão de Educação.

 

CAPÍTULO II

 

DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO

 

Artigo 2º O Conselho de Alimentação Escolar terá a seguinte composição:

 

I - O dirigente do órgão de educação da Prefeitura é que o presidirá.

 

II - Um representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura é que exercerá as funções de Secretário do Conselho.

 

III - Um representante dos Diretores das Escolas da Rede Municipal de Ensino.

 

IV - Um representante dos Professores da Rede Estadual de Ensino.

 

V - Um representante de Pais de alunos.

 

VI - Um representante das Comunidades.

 

VII - Um representante da Secretaria de Saúde.

 

§ 1º - A cada membro efetivo corresponderá a um suplente.

 

§ 2º - A nomeação dos membros efetivos e dos suplentes será feita por Portaria do Prefeito Municipal para o prazo de 02 (dois) anos podendo ser renovado.

 

§ 3º - Presidente do Conselho permanecerá como tal durante o tempo que durar sua função como dirigente do órgão de educação.

 

§ 4º - Os representantes referidos neste artigo serão indicados por suas entidades/órgãos, para nomeação pelo Prefeito Municipal.

 

§ 5º - No caso de ocorrência de vaga, o novo membro designado deverá completar o mandato do substituído.

 

§ 6º - O Conselho de Alimentação Escolar reunir-se-á, ordinariamente, com a presença de pelo menos metade de seus  membros,uma vez por bimestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente, mediante solicitação de pelo menos um terço de seus membros efetivos.

 

§ 7º - Ficará extinto o mandato do membro que deixar de comparecer, sem justificativa, a 02 (duas) reuniões consecutivas do Conselho ou a 04 (quatro) alternadas.

 

§ 8º - Declarado extinto o mandato, o Presidente do Conselho oficiará ao Prefeito Municipal para que proceda ao, preenchimento da vaga.

 

Artigo 3º O Vice-Presidente do conselho será escolhido por seus pares para um mandato de 02 (dois) anos que poderá ser renovado.

 

Artigo 4º O exercício do mandato de Conselheiro será gratuito e constituirá serviço público relevante.

 

Artigo 5º As decisões do Conselheiro serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de desempate.

 

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Artigo 6º O Programa de Alimentação Escolar será executado com:

 

I - Recursos próprios do Município consignados no orçamento anual.

 

II - Recursos transferidos pela União e pelo Estado.

 

III - Recursos financeiros ou de produtos doados por entidades particulares, instituições estrangeiras ou internacionais.

 

Artigo 7º O Regimento Interno do conselho será baixado pela Secretaria de Educação no prazo de 30 (trinta) dias após a entrada em vigência do presente Decreto.

 

Artigo 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 15 de agosto de 1996.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.