DECRETO Nº 105, DE 15 DE JUNHO DE 2023
DECLARA A UTLIDADE PÚBLICA DE IMÓVEL LOCALIZADO NO BAIRRO PORTO DE CARIACICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DA CARIACICA, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 90, incisos
VIII e
IX da Lei Orgânica Municipal c/c o artigo 2º,
artigo 5º alíneas “i” e ‘j’ e art. 6º, todos do Decreto-Lei 3.365/1941;
Decreta:
Art. 1º Fica declarada a utilidade pública para fins de
desapropriação do seguinte imóvel:
I – área de terra, de
formato irregular, medindo 3.388,90 m² (três mil trezentos e oitenta e oito
metros e noventa decímetros quadrados), matriculada no Cartório de Registro de
Imóveis sob o nº 16.633 (lv 2; R-2), situada em Porto de Cariacica, nesta Cidade,
confrontando-se pela frente com a Rodovia José Sete; pelos fundos com a rua “y”
(atual Av. Amarílio Schwab); pelo lado esquerdo e pelo lado com terrenos de
propriedade particular, estando sob o mesmo edificado uma casa residencial
antiga.
Art. 2º A área objeto de desapropriação será destinada à
Construção de Um Museu, com a finalidade precípua de preservar a história de
Cariacica.
Art. 3º A desapropriação de que trata o presente Decreto será
promovida de forma amigável ou judicial pelo Município de Cariacica, que
poderá, alegando urgência, solicitar a imediata imissão na posse, nos termos do
Art. 15 do Decreto Lei nº 3.365/41, com alterações trazidas pela Lei nº
2.786/56.
Art. 4º As despesas decorrentes da desapropriação de que trata o
art.1º deste Decreto serão suportadas por recursos a serem transferidos pelo
Governo do Estado do Espírito Santo.
Art. 5º À título de indenização ao particular, será devido o
valor apurado pela Comissão Permanente de Avaliação –COPEA.
Art. 6º Os débitos eventualmente existentes sobre o imóvel
desapropriado deverão ser descontados da indenização devida ao particular.
Art. 7º Caso no curso da desapropriação se identifique qualquer
impedimento legal que onere, além da indenização fixada, o erário municipal ou
impeça, de qualquer maneira, o regular andamento do processo, a expropriação
pretendida não será efetivada.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 15 de
junho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.