DECRETO Nº 105, DE 23 DE JULHO DE 2018

 

DECLARA A UTLIDADE PÚBLICA DE IMÓVEIS LOCALIZADOS NO BAIRRO DE CARIACICA SEDE, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, incisos VIII e IX da Lei Orgânica Municipal c/c o artigo 2º, artigo 5º alíneas “i” e ‘j’ e art. 6º, todos do Decreto-Lei 3.365/1941;

 

CONSIDERANDO a escassez de vagas em jazigos públicos;

 

CONSIDERANDO necessidade de expansão do Cemitério Municipal São João Batista; Decreta:

 

Art. 1º Fica declarada a utilidade pública para fins de desapropriação dos seguintes imóveis:

 

I - Lotes 24,25,26,27 e 28 da Quadra 5, possuindo as matriculadas 49.396,49.397, 49.398,49.399 e 49.400, respectivamente, perfazendo uma área total de 1.574,46 m2 (mil quinhentos e setenta e quatro metros e quarenta e seis centímetros quadrados), situados no Loteamento Universo, no Bairro denominado Cariacica Sede, cuja propriedade pertence à Valfrido Torres Quintanilha;

 

II - Os mapas e memoriais descritivos encontram-se nos autos do processo administrativo nº 14.230/2017;

 

III - A área objeto de desapropriação destina-se à ampliação do Cemitério Municipal São João Batista, localizado em Cariacica Sede.

 

Art. 2º A desapropriação de que trata o presente Decreto será promovida de forma amigável ou judicial pelo Município de Cariacica, que poderá, alegando urgência, solicitar a imediata imissão na posse, nos termos do Art. 15 do Decreto Lei nº 3.365/41, com alterações trazidas pela Lei nº 2.786/56.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da desapropriação de que trata o art.1º deste Decreto serão suportadas com recursos próprios deste Município.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogando-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 23 de julho de 2018.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.