DECRETO Nº 105, DE 23
DE JULHO DE 2018
DECLARA A UTLIDADE PÚBLICA DE
IMÓVEIS LOCALIZADOS NO BAIRRO DE CARIACICA SEDE, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo
90, incisos VIII e IX da Lei Orgânica Municipal c/c o artigo 2º, artigo
5º alíneas “i” e ‘j’ e art. 6º, todos do Decreto-Lei 3.365/1941;
CONSIDERANDO a escassez de vagas em jazigos públicos;
CONSIDERANDO necessidade de expansão do Cemitério
Municipal São João Batista; Decreta:
Art. 1º Fica declarada a utilidade pública para fins
de desapropriação dos seguintes imóveis:
I - Lotes 24,25,26,27
e 28 da Quadra 5, possuindo as matriculadas 49.396,49.397, 49.398,49.399 e
49.400, respectivamente, perfazendo uma área total de 1.574,46 m2 (mil
quinhentos e setenta e quatro metros e quarenta e seis centímetros quadrados),
situados no Loteamento Universo, no Bairro denominado Cariacica Sede, cuja
propriedade pertence à Valfrido Torres Quintanilha;
II - Os mapas e
memoriais descritivos encontram-se nos autos do processo administrativo nº
14.230/2017;
III - A área objeto
de desapropriação destina-se à ampliação do Cemitério Municipal São João
Batista, localizado em Cariacica Sede.
Art. 2º A desapropriação de que trata o presente
Decreto será promovida de forma amigável ou judicial pelo Município de
Cariacica, que poderá, alegando urgência, solicitar a imediata imissão na
posse, nos termos do Art. 15 do Decreto Lei nº 3.365/41, com alterações
trazidas pela Lei nº 2.786/56.
Art. 3º As despesas decorrentes da desapropriação de
que trata o art.1º deste Decreto serão suportadas com recursos próprios deste
Município.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogando-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 23 de
julho de 2018.
GERALDO
LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.