DECRETO Nº 105, DE 21 DE JUNHO DE 2016

 

ESTABELECE NOVAS REGRAS PARA A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA E DESAPROPRIAÇÃO, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO DO “PARQUE LINEAR MUNICIPAL DA BIQUINHA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica, e tendo em vista o disposto nos art. 28 e inciso III, do art. 45, da Lei Complementar Municipal nº 5, de 10 de outubro de 2002, Leis Federais nº 6.766/79, nº 12.651/2012 e Decreto-Lei nº. 3.365/41,

 

CONSIDERANDO a importância de se criar o “Parque Linear Municipal de Biquinha”, objetivando preservar a área de vegetação e a nascente de água que ali existem;

 

CONSIDERANDO que a manutenção dessas áreas se situa dentro e de acordo com a política ambiental de preservação permanente do Município, voltada à proteção dos recursos naturais e à melhoria do bem-estar da sociedade, decreta:

 

Art. 1º Fica criado o “Parque Linear Municipal da Biquinha”, no Bairro Jardim América, neste Município, e declaradas de utilidade pública, para fins de preservação ambiental, as áreas situadas nos limites descritos a partir dos seguintes pontos:

 

Ponto 1 – Lote 29 da Quadra 53 com a Rua Ottawa; Ponto 2 – Lote 29 da Quadra 53 com a Rua Washington; Ponto 3 – Lote 28 da Quadra 53 com a Rua Washington; Ponto 4 – Lote 21 da Quadra 53 com a Rua Washington; Ponto 5 – Lote 12 da Quadra 61 com a Rua Washington; Ponto 6 – Lote 12 da Quadra 61 com Lote 19 da mesma; Ponto 7 – Lote 13 da Quadra 61 com Lote 13 da mesma; Ponto 8 – Lote 14 da Quadra 61 com Lote 18 da mesma; Ponto 9 – Lote 18 da Quadra 61 com Lote 33 da Quadra 49; Ponto 10 – Lote 35 da Quadra 49 (Esquina da Rua Santo Amaro, antiga Barlavento com Rua Ottawa); Ponto 11 – Lote 35 da Quadra 63 com Rua Bolívia; Ponto 12 – Lote 51 da Quadra 63 com Lotes 34 e 36 da mesma; Ponto 13 – Lote 18 da Quadra 63 com Lote 68 da mesma; Ponto 14 – Lote 16 da Quadra 63 com Lote 73 da mesma; Ponto 15 – Lote 14 da Quadra 63 com Lote 75 da mesma; Ponto 16 – Lote 14 da Quadra 63 com Rua Ottawa; Ponto 17 – Rua Ottawa com Lote 26 da Quadra 53.

 

Ponto 1 – 357,282 e 7.750.603; Ponto 2 - 357,331 e 7.750.617; Ponto 3 –357,334 e 7.750.605; Ponto 4 –357,361 e 7.750.519; Ponto 5 –357,370 e 7.750.517; Ponto 6 –357,406 e 7.750.508; Ponto 7 – 357,403 e 7.750.507; Ponto 8 –357,409 e 7.750.487; Ponto 9 – 357.442 e 7.750.497; Ponto 10 –357,449 e 7.750.455; Ponto 11 – 357,455 e 7.750.423; Ponto 12 – 357,427 e 7.750.414; Ponto 13 – 357,291 e 7.750.508; Ponto 14 –357,263 e 7750,526; Ponto 15 –357,256 e 7750,552; Ponto 16 – 357,284 e 7750,561; Ponto 17 – 357,284 e 7750,559.

 

Parágrafo Único. Conforme planta do loteamento, encontram-se inseridas dentro da área descrita neste artigo, não podendo ser edificadas, as seguintes quadras e lotes: quadra 61 – lotes: 12 a 17; quadra 53 – lotes: 15 a 29, conforme planta original aprovada em 1938, atuais lotes 21 a 29, conforme situação in loco; quadra 63 – lotes 14 a 35.

 

Art. 2º As áreas declaradas de utilidade pública, na forma definida neste Decreto, serão desapropriadas pelo Município de Cariacica, na forma prevista no Decreto Lei nº 3.365/41, observando-se as disponibilidades orçamentárias e financeiras necessárias para pagamento da respectiva indenização.

 

§ 1º A cada desapropriação que venha a ser decretada, o Município promoverá, previamente, a atualização da avaliação do imóvel a ser realizada pela Comissão Permanente de Avaliação – COPEA, da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento.

 

§ 2º A desapropriação a que se refere o parágrafo anterior, observará a seguinte ordem de prioridade:

 

a)Família residente dentro da área descrita no art. 1º, à data da publicação deste Decreto;

b)Famílias que possuam pessoas com necessidades especiais;

c)Famílias que tenham mulheres como responsáveis pela unidade familiar;

d)Família com pessoas idosas

 

Art. 3º Caberá a Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e do Meio Ambiente - SEMDEC a responsabilidade de fiscalizar a preservação da área especificada no art. 1º, bem como desenvolver projeto de recuperação ambiental e de paisagismo, possibilitando o uso da água pela sociedade e pelo poder público.

 

Parágrafo Único. Os processos desapropriatórios serão iniciados e executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e do Meio Ambiente.

 

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial Decreto nº 178/2012.

 

Cariacica - ES, 21 de junho de 2016.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.