DECRETO Nº 105, DE 17 DE AGOSTO DE 2010

 

APROVA O DESMEMBRAMENTO DE TERRENO URBANO NO BAIRRO ROSA DA PENHA, NESTE MUNICÍPIO, A REQUERIMENTO DE LAIRTO VAGNER.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA  - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica aprovado o desmembramento de terreno urbano com área de 580,00m² (quinhentos e oitenta metros quadrados), correspondente à Rua Sete de Setembro, lote 2/3, quadra 23 do bairro Rosa da Penha, neste Município, de propriedade de Lairto Vagner em Comunhão de Bens com Malvina Nascimento Vagner, confrontando-se pela frente com a Rua Sete de Setembro em 20,00m (vinte metros), fundos com lote 10 em 10,00m (dez metros) e com o lote 11 em 10,00m (dez metros), lado direito com o lote 4 em 29,00m (vinte e nove metros) e lado esquerdo com o lote 1 em 29,00m (vinte e nove metros), perfazendo o perímetro de 98,00m (noventa e oito metros), em conformidade com o documento registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Cariacica sob o nº. 13.279 do livro 2, e a planta de situação e o memorial descritivo devidamente aprovados pela Gerência de Planejamento Urbano da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação desta Prefeitura, anexados ao supramencionado processo.

 

Art. 2º  O desmembramento referido é composto pelos Lotes 2 e 3, conforme descrito abaixo:

 

I - Lote 2, com área total de 290,00m² (duzentos e noventa metros quadrados) e perímetro de 78,00m (setenta e oito metros) confrontando-se, pela frente com a Rua Sete de Setembro em 10,00m (dez metros), pelos fundos com lote 11 em 10,00m (dez metros), lado direito com lote 3 em 29,00m (vinte e nove metros) e lado esquerdo com o lote 1 em 29,00m (vinte e nove metros);

 

II – Lote 3, com área total de 290,00m² (duzentos e noventa metros quadrados) e perímetro de 78,00m (setenta e oito metros) confrontando-se, pela frente com a Rua Sete de Setembro em 10,00m (dez metros), pelos fundos com lote 10 em 10,00m (dez metros), lado direito com lote 4 em 29,00m (vinte e nove metros) e lado esquerdo com o lote 2 em 29,00m (vinte e nove metros);

 

Art. 3º  Este desmembramento fica dispensado da observância do preceito do artigo 18 da Lei 6766/79, de 19 de dezembro de 1979.

 

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica -ES, 17 de agosto de 2010.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral do Município

 

RICARDO VEREZA LODI

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.