DECRETO
Nº 105, DE 21 DE MAIO DE 1998
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o processo nº
2.053/98.
DECRETA:
Artigo 1º Fica aposentada, a
partir de 02/03/98 a funcionária MARIA RANGEL, Gari, CS 9.2.08, Quadro
Permanente do Poder Executivo, de acordo com o artigo 240, inciso III, letra
“D” e art. 243 e seus segmentos com proventos proporcionais ao tempo de serviço
de 15 (quinze) anos, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias.
Artigo 1º Fica aposentada, a partir de 02/03/98 a funcionária MARIA
RANGEL, Gari, CS 9.2.08, Quadro Permanente do Poder Executivo, de acordo com o artigo 240, inciso III, letra “D” e art. 243 e seus segmentos da Lei Complementar n° 001/94 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis
do Município de Cariacica com proventos proporcionais
ao tempo de serviço de 15 (quinze) anos, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias. (Redação dada pelo Decreto nº. 13/1999)
Artigo 2º Este Decreto tem efeito retroativo a
02/03/98, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 21 de
maio de 1998.
DEJAIR
CAMATA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.