DECRETO
Nº 105, DE 15 DE AGOSTO DE 1996
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
e conforme outorgou o Art. 4° da Lei n° 3196/95
de 28/12/95.
DECRETA:
Artigo 1º
Fica anulado do Orçamento vigente as seguintes
dotações:
03.00 - Gabinete do Prefeito |
||
03.10 - Gabinete do Prefeito |
||
Ficha n° 34.3-4120-05221371.001 |
- Equip. e Mat. Permanente |
R$ 28.000,00 |
10.00 - Secretaria Municipal de Obras |
||
10.20 - Divisão de Obras Públicas |
||
Ficha n° 188.9- 4110-03070251.007 |
- Obras e Instalações |
R$ 47.000,00 |
12.00 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
||
12.30 - Divisão de Educação Não Formal |
||
Ficha n° 256.1- 3222-08474272.068 |
- Transferências do Estado |
R$ 100.000,00 |
|
TOTAL |
R$ 175. 000,00 |
Artigo 2º
Com os recursos obtidos com as anulações do Artigo anterior, ficam
suplementadas no Orçamento vigente as dotações a
seguir:
03.00 - Gabinete do Prefeito |
||
03.10 - Gabinete do Prefeito |
||
Ficha n° 22.0-3132-03070202.003 |
- Out. Serv. e Encargos |
R$ 25.000,00 |
03.20 – Assessoria de Imprensa |
||
Ficha n° 37.2-3132-03070212.009 |
||
- Outros Serviços e Encargos |
|
R$ 3.000,00 |
10.00 - Secretaria Municipal de Obras |
||
10.20 - Divisão de Obras Públicas |
||
Ficha n° 189.2-4110-10582281.008 |
- Obras e Instalações |
R$ 47.000,00 |
12.00 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
||
12.40 - Divisão de Cultura e Esportes |
||
Ficha n° 280.4-3132-08482472.070 |
- Out. Serv. e Encargos |
R$ 100.000,00 |
|
TOTAL |
R$ 175. 000,00 |
Artigo 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 15 de agosto de
1996.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.