DECRETO Nº 105, DE 15 DE AGOSTO DE 1996

                                                          

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e conforme outorgou o Art. 4° da Lei n° 3196/95 de 28/12/95.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica anulado do Orçamento vigente as seguintes dotações:

 

03.00 - Gabinete do Prefeito

03.10 - Gabinete do Prefeito

Ficha n° 34.3-4120-05221371.001

- Equip. e Mat. Permanente

R$ 28.000,00

10.00 - Secretaria Municipal de Obras

10.20 - Divisão de Obras Públicas

Ficha n° 188.9- 4110-03070251.007

- Obras e Instalações

R$ 47.000,00

12.00 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

12.30 - Divisão de Educação Não Formal

Ficha n° 256.1- 3222-08474272.068

- Transferências do Estado

R$ 100.000,00

 

TOTAL

R$ 175. 000,00

 

Artigo 2º Com os recursos obtidos com as anulações do Artigo anterior, ficam suplementadas no Orçamento vigente as dotações a seguir:

 

03.00 - Gabinete do Prefeito

03.10 - Gabinete do Prefeito

Ficha n° 22.0-3132-03070202.003

- Out. Serv. e Encargos

R$ 25.000,00

03.20 – Assessoria de Imprensa

Ficha n° 37.2-3132-03070212.009

- Outros Serviços e Encargos

 

R$ 3.000,00

10.00 - Secretaria Municipal de Obras

10.20 - Divisão de Obras Públicas

Ficha n° 189.2-4110-10582281.008

- Obras e Instalações

R$ 47.000,00

12.00 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

12.40 - Divisão de Cultura e Esportes

Ficha n° 280.4-3132-08482472.070

- Out. Serv. e Encargos

R$ 100.000,00

 

TOTAL

R$ 175. 000,00

                                                    

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 15 de agosto de 1996.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.