DECRETO Nº 105, DE 1º DE OUTUBRO DE 1950

 

LICENCIA FUNCIONÁRIO PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais e considerando o disposto no requerimento protocolado sob nº 555, Livro nº 7, fls 97, e de acordo com as disposições legais em vigor, resolve conceder ao Snr. Obéd Emmerich, Assistente Geral desta Prefeitura, 15 (quinze) dias de licença para tratar de interesse particular, a partir do dia 1º a 15 (quinze) do corrente.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 1º de outubro de 1950.

 

JOAQUIM JOSÉ VIEIRA

Prefeito Municipal

 

THEÓLOGO GAUDIO BARBOSA

Contador respondendo pela Secretaria

 

Registrado, publicado e comunicado nesta Secretaria. Data supra.

 

MAURÍCIO COUTINHO GOMES

Escriturário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.