DECRETO
Nº 105, DE 1º DE OUTUBRO DE 1950
LICENCIA FUNCIONÁRIO
PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais e considerando o disposto
no requerimento protocolado sob nº 555, Livro nº 7, fls
97, e de acordo com as disposições legais em vigor, resolve conceder ao Snr. Obéd Emmerich, Assistente Geral
desta Prefeitura, 15 (quinze) dias de licença para tratar de interesse
particular, a partir do dia 1º a 15 (quinze) do corrente.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Cariacica,
em 1º de outubro de 1950.
JOAQUIM JOSÉ VIEIRA
Prefeito Municipal
THEÓLOGO GAUDIO
BARBOSA
Contador respondendo
pela Secretaria
Registrado, publicado e comunicado
nesta Secretaria. Data supra.
MAURÍCIO COUTINHO
GOMES
Escriturário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.