O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Cariacica,
CONSIDERANDO a reorganização estrutural realizada pela Lei Municipal nº 6.122/2021 e a permissão que o Chefe do Executivo Municipal tem de alterar a composição dos Conselhos, desde que observada a paridade prevista na lei específica (Lei Municipal nº 5.296/2014), conforme previsto no artigo 39, da Lei Municipal nº 5.283/2014, decreta:
Art. 1º Fica alterada a composição dos representantes de órgãos governamentais do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COMPED, descrita no inciso I, do art. 4º, da Lei Municipal nº 5.296/2014, passando a vigorar com a seguinte composição para indicação de conselheiros titulares e suplentes:
“Art. 4°........................................................................................
I – 10 (dez) pessoas representantes de órgãos governamentais, conforme abaixo exposto:
a) um (a) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS;
b) um (a) representante da Secretaria Municipal de Educação – SEME;
c) um (a) representante da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS;
d) um (a) representante da Secretaria Municipal de Serviços – SEMSERV;
e) um (a) representante da Secretaria Municipal de Cultura – SEMCULT;
f) um (a) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente – SEMDEC;
g) um (a) representante da Secretaria Municipal de Defesa Social – SEMDEFES;
h) um (a) representante da Secretaria Municipal de Finanças – SEMFI;
i) um (a) representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMESP;
j) um (a) representante da Secretaria Municipal de Obras – SEMOB.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica, 05 de maio de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.