DECRETO
Nº 104, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO ÁREA DE TERRENO E EDIFICAÇÃO SOBRE ESTE, NO
BAIRRO CAMPO GRANDE, NO MUNICÍPIO DE CARIACICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 90, XIII, da
Lei Orgânica Municipal;
Considerando o alto custo alugueres da área e a viabilidade de aquisição do espaço
onde se localizará a EMEF Antário Filho;
Considerando as dificuldades encontradas para localizar imóvel com características
semelhantes na região;
Considerando
que a área em questão é de propriedade particular;
DECRETA:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área terreno de,
aproximadamente, 818,00m2 (oitocentos e dezoito metros quadrados) e a
edificação de, aproximadamente, 840,00m2 (oitocentos e quarenta metros
quadrados), de propriedade da Igreja Batista de Campo Grande, inscrita no CNPJ
sob o número 27.014.406/0001-80, localizada na Rua São João, n° 21, Bairro
Campo Grande, Cariacica –ES, conforme documento informativo de valor de numero
059/2008 e Escritura Pública devidamente registrada em cartório, oriundos do
Processo Administrativo de número 28.704/2008.
Parágrafo Único - A área descrita no caput deste Artigo se destinará à alojar a EMEF
Antário Filho.
Art. 2º A
Secretaria Municipal de Educação se responsabilizará pelas questões executivas
e a Procuradoria Geral do Município pelas providencias jurídicas cabíveis,
visando à legalização da documentação pertinente a esta desapropriação.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cariacica, 15 de dezembro de 2008
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral do
Município
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.