DECRETO Nº 104, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO ÁREA DE TERRENO E EDIFICAÇÃO SOBRE ESTE, NO BAIRRO CAMPO GRANDE, NO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, XIII, da Lei Orgânica Municipal;

 

Considerando o alto custo alugueres da área e a viabilidade de aquisição do espaço onde se localizará a EMEF Antário Filho;

 

Considerando as dificuldades encontradas para localizar imóvel com características semelhantes na região;

 

Considerando que a área em questão é de propriedade particular;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área terreno de, aproximadamente, 818,00m2 (oitocentos e dezoito metros quadrados) e a edificação de, aproximadamente, 840,00m2 (oitocentos e quarenta metros quadrados), de propriedade da Igreja Batista de Campo Grande, inscrita no CNPJ sob o número 27.014.406/0001-80, localizada na Rua São João, n° 21, Bairro Campo Grande, Cariacica –ES, conforme documento informativo de valor de numero 059/2008 e Escritura Pública devidamente registrada em cartório, oriundos do Processo Administrativo de número 28.704/2008.

 

Parágrafo Único - A área descrita no caput deste Artigo se destinará à alojar a EMEF Antário Filho.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação se responsabilizará pelas questões executivas e a Procuradoria Geral do Município pelas providencias jurídicas cabíveis, visando à legalização da documentação pertinente a esta desapropriação.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica, 15 de dezembro de 2008

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.