DECRETO Nº 1035, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1984

 

FIXA O VALOR DA UFMC, PARA VIGÊNCIA NO EXERCÍCIO DE 1985.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o art°. 193 da Lei n° 1.486 de 26 de dezembro de 1983.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica fixado em Cr$ 58.000, (CINQUENTA E OITO MIL CRUZEIROS), o valor da Unidade Fiscal do Município de Cariacica - UFMC.

 

Artigo 2º O valor da UFMC, referido no art° anterior, terá sua vigência a partir de 1° de Janeiro de 1985 e vigorará até 31 de dezembro do mesmo exercício.

 

Artigo 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 28 de dezembro de 1984.

 

NELÇO SECCHIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.