DECRETO Nº 1035, DE
28 DE DEZEMBRO DE 1984
FIXA O VALOR DA
UFMC, PARA VIGÊNCIA NO EXERCÍCIO DE 1985.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o art°. 193 da
Lei n° 1.486 de 26 de dezembro de 1983.
DECRETA:
Artigo 1º
Fica fixado em Cr$ 58.000, (CINQUENTA E OITO MIL CRUZEIROS), o valor da Unidade
Fiscal do Município de Cariacica - UFMC.
Artigo 2º
O valor da UFMC, referido no art° anterior, terá sua vigência a partir de 1° de
Janeiro de 1985 e vigorará até 31 de dezembro do mesmo exercício.
Artigo 3º
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica, 28 de dezembro de 1984.
NELÇO SECCHIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.