O PREFEITO
MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos IX e XII, do
artigo 90 da Lei Orgânica do Município, e de acordo com autorização contida na Lei Orçamentária Anual vigente, bem como tendo em
vista o disposto no inciso III do art. 41 CC. o art. 44, todos da Lei Federal
n° 4.320, de 17 de março de 1964 e nos termos do § 3º, do art. 167, da CF;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal 13.979, de 06 de
Abril de 2020, que dispõe sobre medidas de enfretamento da emergência de saúde
pública de importância Internacional decorrente do novo Coronavírus
(COVID-19);
CONSIDERANDO
o disposto na Portaria nº
369, de 29 de Abril de 2020, do Ministério da Cidadania, que dispõe acerca do
atendimento do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal -
Cadastro Único, disposto pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, no
Distrito Federal e nos municípios que estejam em estado de calamidade pública
ou em situação de emergência reconhecidos pelos governos estadual, municipal,
do Distrito Federal ou Federal, inclusive a Emergência de Saúde Pública de
Importância Internacional declarada pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de
janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO
o disposto na Portaria nº
378, de 07 de Maio de 2020, que dispõe acerca do repasse de recurso
extraordinário do financiamento federal do Sistema Único de Assistência Social
para incremento temporário na execução de ações socioassistenciais
nos estados, Distrito Federal e municípios devido à situação de Emergência em
Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do coronavírus,
COVID-19.
CONSIDERANDO que o Decreto n.º
054, de 13 de março de 2020, declarou situação de emergência em saúde
pública no Município de Cariacica em razão de surto de doença respiratória –
1.5.1.1.0 – coronavírus;
CONSIDERANDO que o Decreto nº.
070, de 07 de abril de 2020, que declara situação de Calamidade Pública no
Município de Cariacica, em decorrência da Pandemia de COVID-19: decreta:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional
Extraordinário no valor de R$ 1.465.482.45 (hum milhão
quatrocentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e
quarenta e cinco centavos), que passara a fazer parte do orçamento vigente sob
a seguinte classificação:
Parágrafo
único. A Secretaria
Municipal de Assistência Social, deverá adotar as
providencias necessárias ao cumprimento do que estabelece o caput deste artigo,
ficando assim aberto o credito extraordinário para o Fundo Municipal de
Assistência Social:
CRÉDITO ADICIONAL
EXTRAORDINÁRIO – ANEXO I – SUPLEMENTAÇÃO |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
04.06.00.00 04.06.01.00 08.244.0008.8.9005 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA
SOCIAL FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DA
COVID 19 |
1.465.482,45 |
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1.465.482,45 |
Art. 2º Os recursos utilizados para abertura do Crédito a que se refere o artigo 1º serão cobertos no presente exercício, quando decorrentes:
I – Do repasse de recursos do Governo do Estado do Espirito Santo;
II – Do repasse de recursos do Ministério da Cidadania, definidos na Portaria MDS/GM nº 369, de 29 de abril de 2020 e Portaria MDS/GM Nº 378 de 07 de maio de 2020;
III – Do repasse dos recursos de Emendas Parlamentares Federais, habilitadas para o município de Cariacica;
IV – Do excesso de arrecadação de recursos próprios apurados no exercício:
§ 1º Os recursos para a abertura do presente crédito adicional extraordinário são necessários para o atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes, necessárias para prevenir e aumentar a capacidade de resposta do SUAS no atendimento às famílias e aos indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social decorrente da COVID-19.
§ 2º Nos termos do § 4ºdo artigo 43 da Lei Federal nº 4320/1964, para fins da apuração de eventual excesso de arrecadação durante o exercício financeiro de 2020, deverá ser deduzido o valor do crédito extraordinário de que trata o artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º Fica inclusa a classificação funcional programática, estabelecida no Artigo 1º deste Decreto, na Lei do Plano Plurianual/PPA 2018-2021, nas prioridades e metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2020 e na Lei Orçamentária Anual – LOA/2020.
Art. 4º O presente Decreto deverá ser encaminhado imediatamente ao Poder Legislativo, para conhecimento, conforme artigo 44, da Lei 4320/64.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica, 28
de maio de 2020.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.