DECRETO Nº 103, DE 5 DE AGOSTO DE 2010
APROVA O DESMEMBRAMENTO DE TERRENO
URBANO NO BAIRRO CAMPO GRANDE, NESTE MUNICÍPIO, A REQUERIMENTO DE CID GERCINO
PEREIRA JORGE.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições que lhe confere o Art. 90, inciso IX
da Lei Orgânica do Município de Cariacica;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desmembramento de
terreno urbano com área de 1.762,96m²
(mil e setecentos e sessenta e dois metros quadrados e noventa e seis
decímetros quadrados), correspondente à Rodovia BR
Art. 2º O desmembramento referido é
composto pelas Áreas A e B, conforme descrito abaixo:
I – Área A, com área total de 893,54m²
(oitocentos e noventa e três metros quadrados e cinqüenta e quatro decímetros
quadrados) e perímetro de 121,24m (cento e vinte e um metros e vinte quatro
decímetros), confrontando-se, pela frente com a Rodovia BR 262 em 25,20m (vinte
e cinco metros e vinte decímetros), pelos fundos com o lote 2 em 25,43m (vinte
e cinco metros e quarenta e três decímetros), lado direito com a Avenida Carlos
Lindemberg em 35,26m (trinta e cinco metros e vinte e seis decímetros) e lado
esquerdo com Área B em 35,35m (trinta e cinco metros e trinta cinco
decímetros);
II – Área B, com área total de 869,42m²
(oitocentos e sessenta e nove metros quadrados e quarenta e dois decímetros
quadrados) e perímetro de 120,07m (cento e vinte metros e sete decímetros), confrontando-se,
pela frente com a Rodovia BR 262 em 24,38m (vinte e quatro metros e trinta e
oito decímetros), pelos fundos com o lote 7 em 24,39m (vinte e quatro metros e
trinta e nove decímetros), lado direito com a Área A em 35,35m (trinta e cinco
metros e trinta e cinco decímetros) e lado esquerdo com a Avenida Getúlio
Vargas em 35,95m (trinta e cinco metros e noventa e cinco decímetros);
Art. 3º O proprietário tem o prazo de 180 dias (cento e oitenta
dias) para submeter o projeto de desmembramento aprovado ao Cartório de
Registro de Imóveis, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica -ES, 05
de agosto de 2010.
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
RICARDO VEREZA LODI
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral do Município
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.