DECRETO N° 103, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009
ALTERA O INCISO XIX
DO ARTIGO 47 DO DECRETO 33/97, REGULAMENTO DA LEI MUNICIPAL Nº 3287 DE 05 DE
MARÇO DE 1997, QUE TRATA DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA- CÓDIGO
SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do
art. 90 da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º O inciso XIX do artigo 47
do Decreto nº 33, de 12 de março de 1997, passa a vigorar com a redação que
se segue:
“Constituem infrações sanitárias:
...
XIX-
Edificar e/ou utilizar imóvel, para exercer atividades econômicas que
manipulam, utilizam, fracionam, embalam ou reembalam, purificam, produzam,
extraiam, fabricam, transformam, preparam, purificam produtos químicos ou
considerados perigosos e, atividades de cozinha industrial e lavanderia
industrial e/ou hospitalar, sem a
devida aprovação do projeto hidrosanitário e a respectiva concessão do
habite-se sanitário pelo órgão competente.
a)
Edificar e/ou utilizar imóvel para exercer atividades econômicas que manipulam,
utilizam, fracionam, embalam ou reembalam, purificam, produzam, extraiam,
fabricam, transformam, preparam, purificam alimentos e/ou produtos alimentícios
sem possuir caixa de passagem/inspeção (caixa de gordura), dimensionada
conforme NBR-ABNT.
b)
Ficam desobrigadas a apresentar o projeto hidrosanitário perante a vigilância
sanitária deste Município, as microempresas e empresas de pequeno porte, que
estejam desenvolvendo suas atividades em imóveis, comprovadamente edificados,
em data anterior a publicação do Plano Diretor Municipal.
Art.
2º Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos
ocorridos desde 29 de dezembro de 2009.
Cariacica
-ES, em 29 de dezembro de 2009.
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.