DECRETO
Nº 1028, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1984
(DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO OS
IMÓVEIS QUE MENCIONA).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam considerados de utilidade pública
para fins de desapropriação, os imóveis constituídos pelos lotes de terras
tabelados sob os números 8 e 9, ambos da quadra 15,
componentes do loteamento do Bairro Bela Aurora, no lugar Ferro e aço, deste
município de Cariacica, de propriedade de João Piccin,
Antonio Piccin e Policarpo S. Neto, devidamente
transcrito no Registro Geral de Imóveis de Cariacica, sob o n. 30.755, do livro
n. 3-B.U.
Artigo 2º Sobre os imóveis descritos no artigo
antecedente será construído o Centro de Saúde de Bela Aurora, deste município de
Cariacica.
Artigo 3º Revogadas as disposições colidentes, o
presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Cariacica, 04 de dezembro
de 1984.
NELÇO
SECCHIN
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.