DECRETO Nº 1028, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1984

 

(DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO OS IMÓVEIS QUE MENCIONA).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam considerados de utilidade pública para fins de desapropriação, os imóveis constituídos pelos lotes de terras tabelados sob os números 8 e 9, ambos da quadra 15, componentes do loteamento do Bairro Bela Aurora, no lugar Ferro e aço, deste município de Cariacica, de propriedade de João Piccin, Antonio Piccin e Policarpo S. Neto, devidamente transcrito no Registro Geral de Imóveis de Cariacica, sob o n. 30.755, do livro n. 3-B.U.

 

Artigo 2º Sobre os imóveis descritos no artigo antecedente será construído o Centro de Saúde de Bela Aurora, deste município de Cariacica.

 

Artigo 3º Revogadas as disposições colidentes, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica, 04 de dezembro de 1984.

 

NELÇO SECCHIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.