DECRETO Nº 102, DE 03 DE MAIO DE 2021

 

ESTABELECE O PLANO DE AÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, PARA ATENDER O PADRÃO MÍNIMO DE QUALIDADE DO SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE – SIAFIC, NOS TERMOS DO DECRETO FEDERAL Nº 10.540, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Artigo 90, IX, de sua Lei Orgânica, decreta:

 

Art. 1º Fica estabelecido para o Município de Cariacica o Plano de Adequação, constante do Anexo II, que é parte integrante do presente decreto, com a finalidade de ajustar o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, ao padrão mínimo de qualidade, estabelecido pelo Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020.

 

Art. 2º O SIAFIC corresponde à solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, incluindo a responsabilidade pela contratação, com ou sem rateio de despesas, utilizada pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, e demais órgãos da Administração Direta e Indireta, incluídos Autarquias, Fundações, Fundos Especiais, resguardada a autonomia.

 

§ 1º O SIAFIC tem a finalidade de registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial, além de controlar e permitir a evidenciação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, dos órgãos de que trata o caput deste artigo.

 

§ 2º É vedada a existência de mais de um SIAFIC no Município, mesmo que estes permitam a integração, entre si, por intermédio de transmissão de dados.

 

Art. 3º Os Procedimentos e desenvolvimento das ações necessárias para a implementação do Plano de Ação, no prazo, serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Finanças e Gestão em conjunto com órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo.

 

Art. 4º Este decreto entrará em vigor a partir da sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 03 de maio de 2021.

 

EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.

 

ANEXO I

QUESTIONÁRIO REQUISITOS SIAFIC

 

Diagnóstico da situação atual do município quanto ao atendimento aos requisitos exigidos no Decreto Federal nº 10.540/2020.

Requisitos

Ações

Atende

Sim

Não

Em parte

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Procedimentos
Contábeis

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Procedimentos
Contábeis

Os registros contábeis são efetuados conforme o mecanismo de débitos e créditos em partidas dobradas

SIM

Os registros contábeis são efetuados em idioma e moeda corrente nacionais (em português e em real)

SIM

As transações efetuadas em moeda estrangeira são convertidas em moeda nacional (real) e é aplicada a taxa de câmbio quando do encerramento do exercício financeiro

NÃO

O livro diário, o livro razão e os documentos gerados pelo sistema contábil (orçamentário, financeiro e patrimonial) encontram-se à disposição dos usuários e dos órgãos de controle interno e externo

SIM

Os registros contábeis são efetuados de forma analítica e refletem a transação com base em documentação de suporte que assegure o cumprimento da característica qualitativa da verificabilidade

SIM

Sempre que necessário, os responsáveis pelos registros contábeis adotam providências para a obtenção da documentação na forma e no prazo adequados para evitar omissões ou distorções

SIM

Os registros contábeis contêm, no mínimo, (i) a data da ocorrência da transação; (ii) a conta debitada; (iii) a conta creditada; (iv) o histórico da transação, com referência à documentação de suporte, de forma descritiva ou por meio do uso de código de histórico padronizado; (v) o valor da transação; e (vi) o número de controle dos registros eletrônicos que integrem um mesmo lançamento contábil

SIM

NÃO, quanto ao item VI

No registro dos bens, dos direitos e das obrigações é feita a indicação dos elementos necessários à sua perfeita caracterização e identificação

SIM

No sistema contábil (orçamentário, financeiro e patrimonial) são contemplados procedimentos contábeis que garantam a segurança, a preservação e a disponibilidade dos documentos e dos registros contábeis mantidos em sua base de dados

SIM

No sistema contábil (orçamentário, financeiro e patrimonial) é permitida a acumulação dos registros por centros de custos.

NÃO

É vedado o controle periódico de saldos das contas contábeis sem individualização do registro para cada fato contábil ocorrido, em que os registros são gerados apenas na exportação de movimentos para fins de prestação de contas

NÃO

É vedada a geração de registro cuja data não corresponda à data do fato contábil ocorrido

SIM

É vedado o registro contábil após o balancete encerrado

SIM

Requisitos
tecnológicos

É assegurado acesso público amplo em meio eletrônico sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial do município

SIM

As informações sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial do município é disponibilizada em tempo real e pormenorizada

SIM

É assegurado acesso público amplo em meio eletrônico, no mínimo, quanto ao empenho, liquidação e pagamento da despesa orçamentária e quanto à previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento da receita orçamentária

SIM

No sistema contábil (orçamentário, financeiro e patrimonial) do município são permitidos o armazenamento, a integração, a importação e a exportação de dados no formato e periodicidade estabelecidos pela STN

SIM

O sistema contábil (orçamentário, financeiro e patrimonial) do município possui mecanismos que garantam a integridade, a confiabilidade, a auditabilidade e a disponibilidade da informação registrada e exportada

SIM

Existe possibilidade de realizar cópia de segurança da base de dados do sistema contábil (orçamentário, financeiro e patrimonial) do município que permita a sua recuperação em caso de incidente ou de falha

SIM

O documento contábil que gerou o registro contém a identificação do sistema e do seu desenvolvedor

SIM

 

Outros
requisitos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Outros
requisitos

A estrutura do sistema contábil (orçamentário, financeiro e patrimonial) do município atende a arquitetura dos padrões de interoperabilidade de governo eletrônico – ePING.

SIM

O sistema contábil (orçamentário, financeiro e patrimonial) do município possui mecanismos de controle de acesso de usuários baseados na segregação das funções de execução orçamentária e financeira, de controle e de consulta

SIM

O sistema contábil (orçamentário, financeiro e patrimonial) do município veda que uma unidade gestora ou executora tenha acesso aos dados da outra, com exceção de determinados níveis de acesso específicos definidos nas políticas de acesso dos usuários

SIM

O acesso para registro e consulta dos documentos do sistema contábil (orçamentário, financeiro e patrimonial) do município somente é permitido após cadastramento e habilitação de cada usuário, por meio do número de inscrição no CPF ou por certificado digital, com geração de código de identificação próprio e intransferível

SIM

Os documentos referentes ao cadastramento e à habilitação de cada usuário do sistema contábil (orçamentário, financeiro e patrimonial) do município são mantidos em boa guarda e conservação em arquivo eletrônico centralizado, sendo permitida a consulta por órgãos de controle interno e externo e por outros usuários

SIM

A base de dados do sistema contábil (orçamentário, financeiro e patrimonial) do município possui mecanismos de proteção contra acesso direto não autorizado

SIM

 

ANEXO II

PLANO DE AÇÃO - SIAFIC

GRUPO 1 – REQUISITOS MÍNIMOS DO SIAFIC

 

DECRETO

(PREVISÃO LEGAL)

AÇÃO

IMPLEMENTADO SIM/NÃO

PREVISÃO PARA ADEQUAÇÃO

Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º §1º, inciso V

O SIAFIC controla e evidencia as informações necessárias à apuração dos custos dos programas e das unidades da administração pública.

NÃO

31/12/2022

 

 

GRUPO 2 – REQUISITOS MÍNIMOS DOS PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS DO SIAFIC

 

DECRETO (PREVISÃO LEGAL)

AÇÃO

IMPLEMENTADO SIM/NÃO

PREVISÃO PARA ADEQUAÇÃO

Decreto nº 10.540/2020, Art. 4º §2º

O SIAFIC permite a conversão de transações realizadas em moeda estrangeira para moeda nacional à taxa de câmbio vigente na data do balanço.

NÃO

31/12/2022

Decreto nº 10.540/2020, Art. 4º §6º, inciso VI

Os registros contábeis contêm, no mínimo, (vi) o número de controle dos registros eletrônicos que integrem um mesmo lançamento contábil.

NÃO

31/12/2022

Decreto nº 10.540/2020, Art. 4º §10, inciso I

É vedado o controle periódico de saldos das contas contábeis sem individualização do registro para cada fato contábil ocorrido, em que os registros são gerados apenas na exportação de movimentos para fins de prestação de contas

NÃO

31/12/2022