DECRETO Nº 102, DE 13
DE JULHO DE 2018
INSTITUI O COMITÊ DE INVESTIGAÇÃO DE
TRANSMISSÃO VERTICAL NO MUNICÍPIO DE CARIACICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
usando das atribuições legais, que lhes são conferidas pelo inciso IX do artigo 90 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que uma das formas de infecção de um
indivíduo pelos vírus do HIV, da Sífilis e das Hepatites B e C é a transmissão
vertical;
CONSIDERANDO que o Brasil é signatário junto à OPAS/OMS,
para a eliminação da sífilis congênita nas Américas;
CONSIDERANDO que o País lançou o Plano Operacional para a
Redução da Transmissão Vertical do HIV e da Sífilis;
CONSIDERANDO a “Rede Cegonha”, estratégia lançada pelo
Governo Federal em 2011, que visa assegurar à mulher e criança o direito à
atenção humanizada durante o pré-natal, parto/nascimento, puerpério e atenção
infantil em todos os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO o perfil epidemiológico em relação aos casos
de sífilis congênita no Município de Cariacica;
CONSIDERANDO a recomendação do Ministério da Saúde, para
criação do Comitê de Investigação de Transmissão Vertical, decreta:
Art. 1º Fica instituído no âmbito da Secretaria
Municipal de Saúde o Comitê de Investigação de Transmissão Vertical – CITV, com
o objetivo de investigar e concluir a investigação de todos os casos de
transmissão vertical do HIV, Sífilis e Hepatites B e C no Município de
Cariacica, para subsidiar intervenções, visando à eliminação destes agravos
como problema de saúde pública.
Parágrafo único. Este comitê ficará vinculado à Coordenação
de Programas Especiais.
Art. 2º O Comitê tem caráter institucional e
multidisciplinar, atuando com características técnico-científicas, sigilosas,
não coercitivas ou punitivas, com função eminentemente educativa.
Art. 3º O Comitê é responsável pelo desenvolvimento
das seguintes atividades:
I - investigar todos
os casos notificados de HIV/Aids em menores de 5 anos;
II - nvestigar todos os casos notificados de aborto, todos os
natimortos e todos os óbitos por sífilis;
III - Investigar
todos os casos notificados de sífilis congênita precoce (≤ 2 anos de idade);
IV - Investigar todos
os casos de transmissão vertical da hepatite B e C (≤ 2 anos de idade);
V - Identificar os
determinantes da transmissão vertical do HIV, sífilis e hepatites B e C,
investigando o prontuário do paciente, o histórico do pré-natal, parto e
puerpério, quando estiver sido realizado e suas condições de vida;
VI - Analisar as
informações obtidas por meio de visita domiciliar e/ou institucional,
informações verbais e outras, para análise das causas da TV;
VII - Propor medidas
que possam corrigir falhas na prevenção, assistência e vigilância da
transmissão vertical do HIV, sífilis e hepatite B e C no pré-natal, parto e
puerpério;
VIII - Monitorar as
ações de prevenção e controle da transmissão vertical do HIV, da sífilis e das
hepatites B e C;
IX - Elaborar e
divulgar relatórios aos gestores municipais e estaduais para análise e tomada
de decisões;
X - Investigar todos
os casos notificados de TV do Município de Cariacica nas instituições de saúde
e afins, dos serviços públicos e privados de saúde;
XI - Trabalhar
estatisticamente as informações correspondentes aos grupos estudados, avaliando
e divulgando os dados obtidos e suas tendências entre serviços, instituições e
profissionais afins;
XII - Sensibilizar os
usuários e profissionais para as responsabilidades individuais e institucionais
relacionadas à TV;
XIII - Orientar os
profissionais de saúde, bem como o público em geral, para que possam contribuir
e permitir que o Comitê cumpra seus propósitos;
XIV - Encaminhar os
dados estatísticos obtidos e o relatório final ao Comitê Estadual, bem como às
instituições que tiverem interesse.
Art. 4º O Comitê será integrado por representantes
da área técnica da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, a seguir transcritos:
I - 2 (dois) representantes
da Atenção Primária à Saúde - (Coordenador e 1 Enfermeiro lotado em UBS);
II - 2 (dois)
representantes da Coordenação de programas especiais – CPE (Área técnica em
IST/AIDS e área técnica em saúde da mulher);
III - 2 (dois)
representantes do CTA/SAE (Supervisor do serviço e 1 Enfermeiro);
IV - 1 (um)
representante da Urgência e Emergência;
V - 2 (dois)
representantes da Vigilância Epidemiológica (Coordenador e área técnica da
sífilis).
Art. 5º Os integrantes da Comissão não receberão, sob
nenhuma hipótese e título, qualquer tipo de gratificação pelo desempenho de
suas atividades.
Art. 6º A organização e o funcionamento do Comitê
serão regulamentados por regimento interno próprio.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 13 de
julho de 2018
GERALDO
LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito
Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.