DECRETO Nº 102, DE 13 DE JULHO DE 2018

 

INSTITUI O COMITÊ DE INVESTIGAÇÃO DE TRANSMISSÃO VERTICAL NO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhes são conferidas pelo inciso IX do artigo 90 da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO que uma das formas de infecção de um indivíduo pelos vírus do HIV, da Sífilis e das Hepatites B e C é a transmissão vertical;

 

CONSIDERANDO que o Brasil é signatário junto à OPAS/OMS, para a eliminação da sífilis congênita nas Américas;

 

CONSIDERANDO que o País lançou o Plano Operacional para a Redução da Transmissão Vertical do HIV e da Sífilis;

 

CONSIDERANDO a “Rede Cegonha”, estratégia lançada pelo Governo Federal em 2011, que visa assegurar à mulher e criança o direito à atenção humanizada durante o pré-natal, parto/nascimento, puerpério e atenção infantil em todos os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS;

 

CONSIDERANDO o perfil epidemiológico em relação aos casos de sífilis congênita no Município de Cariacica;

 

CONSIDERANDO a recomendação do Ministério da Saúde, para criação do Comitê de Investigação de Transmissão Vertical, decreta:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde o Comitê de Investigação de Transmissão Vertical – CITV, com o objetivo de investigar e concluir a investigação de todos os casos de transmissão vertical do HIV, Sífilis e Hepatites B e C no Município de Cariacica, para subsidiar intervenções, visando à eliminação destes agravos como problema de saúde pública.

 

Parágrafo único. Este comitê ficará vinculado à Coordenação de Programas Especiais.

 

Art. 2º O Comitê tem caráter institucional e multidisciplinar, atuando com características técnico-científicas, sigilosas, não coercitivas ou punitivas, com função eminentemente educativa.

 

Art. 3º O Comitê é responsável pelo desenvolvimento das seguintes atividades:

 

I - investigar todos os casos notificados de HIV/Aids em menores de 5 anos;

 

II - nvestigar todos os casos notificados de aborto, todos os natimortos e todos os óbitos por sífilis;

 

III - Investigar todos os casos notificados de sífilis congênita precoce (≤ 2 anos de idade);

 

IV - Investigar todos os casos de transmissão vertical da hepatite B e C (≤ 2 anos de idade);

 

V - Identificar os determinantes da transmissão vertical do HIV, sífilis e hepatites B e C, investigando o prontuário do paciente, o histórico do pré-natal, parto e puerpério, quando estiver sido realizado e suas condições de vida;

 

VI - Analisar as informações obtidas por meio de visita domiciliar e/ou institucional, informações verbais e outras, para análise das causas da TV;

 

VII - Propor medidas que possam corrigir falhas na prevenção, assistência e vigilância da transmissão vertical do HIV, sífilis e hepatite B e C no pré-natal, parto e puerpério;

 

VIII - Monitorar as ações de prevenção e controle da transmissão vertical do HIV, da sífilis e das hepatites B e C;

 

IX - Elaborar e divulgar relatórios aos gestores municipais e estaduais para análise e tomada de decisões;

 

X - Investigar todos os casos notificados de TV do Município de Cariacica nas instituições de saúde e afins, dos serviços públicos e privados de saúde;

 

XI - Trabalhar estatisticamente as informações correspondentes aos grupos estudados, avaliando e divulgando os dados obtidos e suas tendências entre serviços, instituições e profissionais afins;

 

XII - Sensibilizar os usuários e profissionais para as responsabilidades individuais e institucionais relacionadas à TV;

 

XIII - Orientar os profissionais de saúde, bem como o público em geral, para que possam contribuir e permitir que o Comitê cumpra seus propósitos;

 

XIV - Encaminhar os dados estatísticos obtidos e o relatório final ao Comitê Estadual, bem como às instituições que tiverem interesse.

 

Art. 4º O Comitê será integrado por representantes da área técnica da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, a seguir transcritos:

 

I - 2 (dois) representantes da Atenção Primária à Saúde - (Coordenador e 1 Enfermeiro lotado em UBS);

 

II - 2 (dois) representantes da Coordenação de programas especiais – CPE (Área técnica em IST/AIDS e área técnica em saúde da mulher);

 

III - 2 (dois) representantes do CTA/SAE (Supervisor do serviço e 1 Enfermeiro);

 

IV - 1 (um) representante da Urgência e Emergência;

 

V - 2 (dois) representantes da Vigilância Epidemiológica (Coordenador e área técnica da sífilis).

 

Art. 5º Os integrantes da Comissão não receberão, sob nenhuma hipótese e título, qualquer tipo de gratificação pelo desempenho de suas atividades.

 

Art. 6º A organização e o funcionamento do Comitê serão regulamentados por regimento interno próprio.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 13 de julho de 2018

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.