DECRETO Nº 102, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007
DECLARA
DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ÁREA DE TERRENO NO BAIRRO
ITANGUÁ, MUNICÍPIO DE CARIACICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pelo art. 90, XIII,
da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando - se que a necessidade de construção de uma CMEI na Região 03 para atender
os bairros Nova Brasília e Nova Valverde;
Considerando
que, devido às dificuldades encontradas após pesquisa nas regiões próximas,
fora encontrada uma área disponível localizada no bairro Itanguá para a
construção;
Considerando
que a área em questão não é do Município e sim, de propriedade de pessoa
física;
DECRETA:
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área total
de terreno de, aproximadamente, 2.995,00m2 (dois mil, novecentos e
noventa e cinco metros quadrados), de propriedade da Sra. Dulciléa Klasner
Alves, localizada na Rua Mauá, Itanguá, Cariacica-ES, conforme documento
informativo de valor de n° 032/2007 e Escritura Pública devidamente registrada
em cartório, oriundos do processo administrativo de n° 8812/2007.
Parágrafo Único. A área descrita no caput deste
artigo se destinará a construção de uma CMEI – Centro Municipal de Ensino
Infantil.
Art. 2º
A Secretaria Municipal de Educação se responsabilizará pelas questões
executivas e a Procuradoria Geral do Município pelas providências jurídicas
cabíveis, visando a legalização da documentação pertinente a esta
desapropriação.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições
em contrário
Cariacica, 10 de dezembro de 2007.
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.