DECRETO Nº 102, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ÁREA DE TERRENO NO BAIRRO ITANGUÁ, MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 90, XIII, da Lei Orgânica Municipal, e

 

Considerando - se que a necessidade de construção de uma CMEI na Região 03 para atender os bairros Nova Brasília e Nova Valverde;

 

Considerando que, devido às dificuldades encontradas após pesquisa nas regiões próximas, fora encontrada uma área disponível localizada no bairro Itanguá para a construção;

 

Considerando que a área em questão não é do Município e sim, de propriedade de pessoa física;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área total de terreno de, aproximadamente, 2.995,00m2 (dois mil, novecentos e noventa e cinco metros quadrados), de propriedade da Sra. Dulciléa Klasner Alves, localizada na Rua Mauá, Itanguá, Cariacica-ES, conforme documento informativo de valor de n° 032/2007 e Escritura Pública devidamente registrada em cartório, oriundos do processo administrativo de n° 8812/2007.

 

Parágrafo Único. A área descrita no caput deste artigo se destinará a construção de uma CMEI – Centro Municipal de Ensino Infantil.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação se responsabilizará pelas questões executivas e a Procuradoria Geral do Município pelas providências jurídicas cabíveis, visando a legalização da documentação pertinente a esta desapropriação.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário

 

Cariacica, 10 de dezembro de 2007.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.