DECRETO
Nº 102, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso IX, da
Lei Orgânica Municipal e com amparo no artigo
268 e seguintes da Lei nº. 3.979/01.
Art. 1º
Fica criada no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças a COMISSÃO DE
AVALIAÇÃO – COMAV para atualizar a Planta Genérica de Valores Imobiliários –
PGV com base no Artigo 75 da Lei Municipal nº
3.979 / 2001 - Código Tributário Municipal.
Art. 2º
A COMAV tem por finalidade atualizar a Planta Genérica de Valores Imobiliários
– PGV, constituindo as Tabelas de Valores Unitários de Metro Quadrado Básico de
Terrenos e Edificações, que servirão de base para o cálculo e lançamento do
Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e Imposto de Transmissão de Bens
Imóveis – ITBI para o exercício de 2007.
Art. 3º
A COMAV será coordenada pelo representante da Secretaria de Finanças e terá o
prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir de 01 de Outubro do corrente
exercício para conclusão dos trabalhos com apresentação de relatório.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cariacica (ES), 25 de setembro de
2006.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
ROSANGELA GUEDES
GONÇALVES
Procuradora Geral
DALVA LYRIO GUTERRA
Secretária Municipal
de Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.