DECRETO
Nº 102, DE 19 DE JULHO DE 2002
ANULA O DECRETO Nº
081/2002, QUE APOSENTA A FUNCIONÁRIA MARIA APARECIA DEPRÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica
do Município de Cariacica e;
CONSIDERANDO que o Decreto nº
081/2002, de 05 de Junho de 2002, aposentou a Sra. Maria Aparecida Deprá,
com base no equivocado parecer Jurídico emitido sob razões e fundamentos
diferentes do aplicável ao caso;
CONSIDERANDO o parecer do Procurador Geral do Município,
datado de 16 de Julho de 2002, exarado nos autos do processo nº 7.486/2002, que
constatou que a servidora em questão não podia ser aposentada por não preencher
o pressuposto legal da efetividade no exercício das funções de magistério,
contida no Art. 8º, § 4º da Emenda Constitucional nº 20/1998;
CONSIDERANDO o disposto no art.
111 da Lei Orgânica do Município de Cariacica, que estabelece o dever da
Administração Pública de anular seus próprios atos, quando estes contiverem
vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos.
DECRETA:
Artigo 1º Fica anulado o Decreto
nº 081/2002, de 05 de Junho de 2002, que aposentou a funcionária MARIA APARECIDA DEPRÁ.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor a partir desta
data.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), em 19
de Julho de 2002.
ALOIZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.