DECRETO Nº 102, DE 30 DE AGOSTO DE 2001

 

RATIFICA O DECRETO 314/80 QUE APROVOU O PLANO DE LOTEAMENTO INTITULADO “VISTA MAR II”, LOCALIZADO NO BAIRRO DE BELA AURORA, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Cariacica e;

 

CONSIDERANDO que o responsável deixou de promover na época adequada, as devidas providências em prejuízo dos ocupantes dos terrenos;

 

CONSIDERANDO o relevante interesse social na regularização do loteamento face sua quase total ocupação;

 

CONSIDERANDO os despachos inseridos no processo administrativo n° 7.712/2001, de 29/05/2001, que atestam estarem mantidas os pressupostos legais originais que autorizam a edição do presente instrumento;

 

CONSIDERANDO a reivindicação dos moradores por sua entidade representativa;

 

DECRETA:

 

Artigo 1° Fica ratificado o plano de loteamento denominado “VISTA MAR II”, localizado no bairro de Bela Aurora, neste Município, de propriedade do Sr. Floriano Firme, elaborado em uma área de 62.740,00 m² (sessenta e dois mil, setecentos e quarenta metros quadrados), com as seguintes confrontações: ao Norte com quem de direito ao Sul com o Córrego Maria Preta, ao Leste com que de direito e ao Oeste com o loteamento Vista Mar I, aprovado pelo decreto 314/80.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica, 30 de agosto de 2001.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.