DECRETO
Nº 102, DE 30 DE AGOSTO DE 2001
RATIFICA O DECRETO 314/80
QUE APROVOU O PLANO DE LOTEAMENTO INTITULADO “VISTA MAR II”, LOCALIZADO NO
BAIRRO DE BELA AURORA, NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
Cariacica e;
CONSIDERANDO que o responsável deixou de promover na época adequada, as devidas
providências em prejuízo dos ocupantes dos terrenos;
CONSIDERANDO o relevante interesse social na regularização do loteamento face sua
quase total ocupação;
CONSIDERANDO os despachos inseridos no processo administrativo n° 7.712/2001, de
29/05/2001, que atestam estarem mantidas os pressupostos legais originais que
autorizam a edição do presente instrumento;
CONSIDERANDO a reivindicação dos moradores por sua entidade representativa;
DECRETA:
Artigo 1°
Fica ratificado o plano de loteamento denominado “VISTA MAR II”, localizado no bairro
de Bela Aurora, neste Município, de propriedade do Sr. Floriano Firme,
elaborado em uma área de
Artigo 2º Este
Decreto entra em vigor nesta data.
Artigo 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Cariacica, 30 de agosto de 2001.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.