DECRETO Nº 10, DE 18 DE JANEIRO DE
2018
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO 145/2017 QUE DISPÕE
SOBRE A TRANSPARÊNCIA E OS CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO, EM ORDEM CRONOLÓGICA DAS
OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS REGIDAS PELAS LEIS FEDERAIS Nº 4.320/1964, 8.666/1993 E
Nº 10.520/2002, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE CARIACICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos
IX do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal de Cariacica,
DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídos o Parágrafo Único
no art. 3º e o inciso V no art. 10 do Decreto
nº 145/2017, com as seguintes redações:
Art. 3º (...)
“Parágrafo Único. Os pagamentos de despesas cujos
valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do artigo 24 da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observado o disposto no seu §1º, serão
ordenados separadamente, em lista classificatória especial de pequenos
credores.”
(...)
Art. 10 (...)
Art. 2º Fica alterado o art. 9º do Decreto nº
145/2017, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 9º No caso de insuficiência de
recursos financeiros disponíveis para quitação integral da obrigação, poderá
haver pagamento parcial do crédito, permanecendo o saldo remanescente na mesma
posição da ordem cronológica.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 145/2017.
Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica – ES, 18 de janeiro de 2018.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA
JÚNIOR
Prefeito Municipal
SHYMENNE BENEVICTO DE CASTRO
Secretário Municipal de Finanças (em exercício)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.