DECRETO Nº 10, DE 23 DE JANEIRO DE 2017.

 

ALTERA NOMENCLATURA DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS AUTORIZATIVOS DO ARTIGO 87, DA LEI MUNICIPAL Nº 5283-2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 90, IX, da Lei Orgânica do Município, e artigo 87, da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A alínea “b” do item 7 do Artigo 48 da Lei 5283/2014 passa a ter a seguinte nomenclatura:

 

Art. 48 (...)

 

b) Coordenação de Acompanhamento e Controle do Simples Nacional.”

 

Art.2º A alínea “e” do item 12 do Artigo 48 da Lei 5283/2014 passa a ter a seguinte nomenclatura:

 

Art. 48 (...)

 

e) Coordenação de Análise e Acompanhamento Contábil;”

 

Art. 3º A Coordenação de Programação Orçamentária passa a ficar subordinada a Gerência de Elaboração Orçamentária.

 

Art. 4º Fica revogado o Art. 2º do Decreto Municipal nº 01/2017, publicado em 02 de janeiro de 2017 no Diário Oficial do Município.

 

Art. 5º O caput do Art. 3º do Decreto Municipal nº 01/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º Fica criada a Superintendência Municipal Institucional, vinculada à Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, com a função de promover todas as ações voltadas à formulação, coordenação e execução da política de captação de recursos externos às finanças municipais, inclusive prestação de contas de convênios ou outros instrumentos congêneres,  para a execução de programas e projetos estratégicos ou de interesse da municipalidade, assim como a obtenção, coleta, estudo, pesquisa, acompanhamento e atualização das informações gerais de interesse do Município.”

 

Art. 6º O § 3º, Art. 5º do Decreto Municipal nº 01/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 3º As atuais funções de coordenação de governo vinculadas à Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento ficam transferidas e passam a ser exercidas pela Secretaria Municipal de Governo - SEMGO.”

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor a partir da data de publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto Municipal nº 01/2017.

 

Art. 8º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 23 de janeiro de 2017.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.