DECRETO Nº 010, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2002

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Cariacica,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Não haverá expediente nas repartições públicas municipais de Cariacica, no dia 11 (onze) do mês em curso, segunda-feira de carnaval, exceto nos setores que executam serviços essenciais e por escala que não admitem paralisação.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), em 06 de fevereiro de 2002.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.