DECRETO
Nº 010, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2002
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica
do Município de Cariacica,
DECRETA:
Artigo 1º Não haverá expediente nas repartições públicas
municipais de Cariacica, no dia 11 (onze) do mês em curso, segunda-feira de
carnaval, exceto nos setores que executam serviços essenciais e por escala que
não admitem paralisação.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), em 06
de fevereiro de 2002.
ALOIZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.