DECRETO Nº 10, DE 13 DE JULHO DE 1945

 

AUMENTA VENCIMENTOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na conformidade do disposto no art.º 12, nº 1 do Decreto-Lei federal nº 1.202 de 8 de abril de 1939,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os vencimentos e salários dos funcionários públicos civis e do pessoal extranumerário do Município, ficam elevados nos termos deste decreto-lei. 

 

Art. 2º Os padrões alfabéticos de vencimentos, instituídos para o Estado pelo Decreto-Lei 15.091, de 28 de Outubro e adotados no município pelo Decreto-Lei nº4 de 10 de Novembro de 1944, passou a vigorar com os valores constando da tabela anexa a este Decreto-Lei.

 

Art. 3º Aos Extranumerários mensalistas o aumento é concedido na base de CR$ 100,00 (cem cruzeiro) mensais.

 

Art. 4º O presente Decreto-Lei entrará em vigor a partir de 1º de Maio do corrente ano.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), em 13 de Julho de 1945.

 

ÁLVARO GIMENES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO 1 – ESCALA DE VENCIMENTOS (A QUE SE REFERE O DECRETO-LEI Nº10)

 

Padrão

Vencimento mensal

Vencimento anual

A

Cr$ 250,00

Cr$ 3.000,00

B

Cr$ 300,00

Cr$ 3.600,00

C

Cr$ 350,00

Cr$ 4.200,00

D

Cr$ 400,00

Cr$ 4.800,00

E

Cr$ 450,00

Cr$ 5.400,00

F

Cr$ 500,00

Cr$ 6.000,00

G

Cr$ 550,00

Cr$ 6.600,00

H

Cr$ 600,00

Cr$ 7.200,00

I

Cr$ 650,00

Cr$ 7.800,00

J

Cr$ 700,00

Cr$ 8.400,00

K

Cr$ 800,00

Cr$ 9.600,00

L

Cr$ 900,00

Cr$ 10.800,00

M

Cr$ 1.000,00

Cr$ 12.000,00

N

Cr$ 1.100,00

Cr$ 13.200,00

O

Cr$ 1.200,00

Cr$ 14.400,00

P

Cr$ 1.300,00

Cr$ 15.600,00

Q

Cr$ 1.400,00

Cr$ 16.800,00

R

Cr$ 1.600,00

Cr$ 19.200,00