DECRETO
Nº 10, DE 13 DE JULHO DE 1945
AUMENTA VENCIMENTOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
na conformidade do disposto no art.º 12, nº 1 do Decreto-Lei federal nº 1.202
de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1º Os vencimentos e salários dos funcionários
públicos civis e do pessoal extranumerário do Município,
ficam elevados nos termos deste decreto-lei.
Art. 2º Os padrões alfabéticos de vencimentos,
instituídos para o Estado pelo Decreto-Lei 15.091, de 28 de Outubro e adotados
no município pelo Decreto-Lei nº4 de 10 de Novembro de 1944, passou a vigorar
com os valores constando da tabela anexa a este Decreto-Lei.
Art. 3º Aos Extranumerários mensalistas o aumento é
concedido na base de CR$ 100,00 (cem cruzeiro) mensais.
Art. 4º O presente Decreto-Lei entrará em vigor a
partir de 1º de Maio do corrente ano.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), em 13
de Julho de 1945.
ÁLVARO
GIMENES
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
ANEXO 1
– ESCALA DE VENCIMENTOS (A QUE SE REFERE O DECRETO-LEI Nº10)
Padrão |
Vencimento mensal |
Vencimento anual |
A |
Cr$ 250,00 |
Cr$ 3.000,00 |
B |
Cr$ 300,00 |
Cr$ 3.600,00 |
C |
Cr$ 350,00 |
Cr$ 4.200,00 |
D |
Cr$ 400,00 |
Cr$ 4.800,00 |
E |
Cr$ 450,00 |
Cr$ 5.400,00 |
F |
Cr$ 500,00 |
Cr$ 6.000,00 |
G |
Cr$ 550,00 |
Cr$ 6.600,00 |
H |
Cr$ 600,00 |
Cr$ 7.200,00 |
I |
Cr$ 650,00 |
Cr$ 7.800,00 |
J |
Cr$ 700,00 |
Cr$ 8.400,00 |
K |
Cr$ 800,00 |
Cr$ 9.600,00 |
L |
Cr$ 900,00 |
Cr$ 10.800,00 |
M |
Cr$ 1.000,00 |
Cr$ 12.000,00 |
N |
Cr$ 1.100,00 |
Cr$ 13.200,00 |
O |
Cr$ 1.200,00 |
Cr$ 14.400,00 |
P |
Cr$ 1.300,00 |
Cr$ 15.600,00 |
Q |
Cr$ 1.400,00 |
Cr$ 16.800,00 |
R |
Cr$ 1.600,00 |
Cr$ 19.200,00 |