revogado pelo decreto n° 04/2023

 

DECRETO Nº 101, DE 31 DE MARÇO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 47, DE 03 DE MARÇO DE 2020.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 90, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, Decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do § 2º do art. 2º do Decreto nº 47, de 03 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 “§ 2º Aos servidores ocupantes de cargos cujo o vencimento base mensal seja de até R$1.272,60 e aos estagiários não incidirá a contribuição prevista do caput.”

 

Art. 2º Fica alterada a redação do § 3º do art. 2º do Decreto nº 47, de 03 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 3º Os servidores ocupantes dos cargos cujo vencimento base mensal seja maior que R$1.272,60 e menor ou igual a dois salários mínimos, participarão, mediante desconto em folha de pagamento com a importância igual a 3% (três por cento) do vencimento base, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens por ele percebidos, ou com o valor, integral da passagem, prevalecendo o menor.”

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 31 de março de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.