DECRETO Nº 101, DE 10 DE JULHO DE 2018
ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO Nº 189/2013, QUE INSTIUIU O CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E COMBATE À CORRUPÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos
IX e XII, do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal de Cariacica. Decreta:
Art. 1º O Decreto
nº 189, de 04 de dezembro de 2013, passa a
viger com as seguintes alterações:
Art.
3º O Conselho Municipal de
Transparência Pública e Combate à Corrupção, presidido pelo Secretário
Municipal de Controle e Transparência, será composto por Autoridades do Poder
Executivo Municipal e por Representantes da Sociedade Civil Organizada, na
condição de conselheiros, titulares e seus respectivos suplentes, estes em
número de dois para cada titular, empossados por ato do Prefeito Municipal,
distribuídos da seguinte forma:
I
– (...)
e)
o Secretário Municipal de Governo;
(...)
II
– (...);
b)
Dois representantes de instituições de ensino superior do Município de
Cariacica, indicados, em regime de alternância, por uma das seguintes
instituições
b.1) Faculdades Integradas Espírito-Santenses – FAESA;
b.2)
Empresa Brasileira de Ensino, Pesquisa e Extensão (EMBRAE) - MULTIVIX;
b.3)
Associação de Ensino Integrado e Organizado Universitário - PIO XII;
b.4)
Instituto Federal do Espírito Santo – IFES;
b.5)
Uniest Educacional Centro-Leste S/C Ltda – UNIEST;
b.6)
Universidade de UBERABA – UNIUBE;
b.7)
Universidade Paulista – UNIP.
(...)
§
3º Os conselheiros suplentes,
designados de 1º suplente e 2º suplente, exercerão a representação nas
hipóteses de ausência ou impedimento dos respectivos titulares, e os sucedem no
caso de vacância.
§
4º Cada autoridade do Poder
Executivo Municipal, mencionada no inciso I do artigo 3º deste Decreto, deverá
indicar 2 (dois) suplentes.
§
5º O regime de alternância para cada
mandato, disposto nas alíneas “b”, “c” e “d”, do inciso II, do caput deste
artigo, se dará, por meio de sorteio, observadas as seguintes regras:
I
- Será realizado em assembleia ordinária previamente divulgada entre os
representantes das instituições presentes.
II
- Se ausentes algumas das instituições, a indicação recairá entre o
representante que estiver presente.
III
- em caso de ausências de todos os convidados para o sorteio será feito novo
convite para realização de sorteio.
IV
- Os representantes escolhidos na forma deste parágrafo terão o mesmo prazo de
mandato previsto no § 2º do artigo 3º, deste Decreto.
(...)
Art.
7º Todas as sessões do Conselho
Municipal de Transparência Pública e Combate à corrupção serão públicas e
procedidas de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Cariacica-ES, 10 de julho de 2018.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.