DECRETO
Nº 101, DE 20 DE ABRIL DE 1990
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista as
disposições da Lei nº 999, de 11 de setembro de 1980,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica cancelada, a pedido, a permissão de Serviço de Transporte de Passageiros
em Veículos a Taxímetro, concedido ao Sr. OZILMAR SANTIAGO, através da Placa
TT0156.
Artigo 2º O
presente Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 20 de abril de
1990.
VASCO ALVES DE
OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.