DECRETO Nº 101, DE 20 DE ABRIL DE 1990

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista as disposições da Lei nº 999, de 11 de setembro de 1980,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica cancelada, a pedido, a permissão de Serviço de Transporte de Passageiros em Veículos a Taxímetro, concedido ao Sr. OZILMAR SANTIAGO, através da Placa TT0156.

 

Artigo 2º O presente Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 20 de abril de 1990.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.