DECRETO Nº 100, DE 09 DE JULHO DE 2018
ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO Nº 65, DE 11 DE ABRIL DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES QUE COMPÕEM O PATRIMÔNIO PRIVADO DOS AGENTES PÚBLICOS, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:
Art. 1º O Decreto nº 65 de 11 de abril de 2014 passa a viger com as seguintes alterações:
Art. 1º A posse e o exercício de agente público municipal para o desempenho, ainda que transitório ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, de mandato, cargo, função ou emprego nos órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta ficam condicionados à apresentação da Declaração Eletrônica de Bens e Valores que compõem o seu patrimônio.
Art. 2º (...)
§ 1º A Declaração de Bens e Valores a ser entregue no ato da posse e no momento em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo emprego ou função, será entregue por meio de formulário fornecido pela Administração Municipal.
§ 2º A Declaração de Bens e Valores será atualizada anualmente pelo agente público mencionado no art. 1º deste Decreto por meio de Declaração Eletrônica de Bens Anual do Servidor Público – DEBASP, via sistema eletrônico que será disponibilizado pelo Poder Executivo Municipal, via internet no site da Prefeitura Municipal de Cariacica no período de 01 a 31 de maio de cada exercício.
§ 3º (...)
§ 4º (...)
§ 5º O prazo a que se refere o § 2º deste artigo poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração Municipal.
Art. 3º As Declarações de Bens e Valores entregues por meio do sistema eletrônico DEBASP serão custodiadas pela Secretaria Municipal de Controle e Transparência - SEMCONT.
Art. 4º O agente público deverá, em até 5 (cinco) dias úteis a partir da data em que for exonerado ou demitido de seu cargo, emprego ou função por iniciativa da administração Pública Municipal, atualizar a sua declaração de bens e valores.
(...)
Art. 7º (...)
§ 1º O prazo para apresentar a declaração retificadora encerrar-se-á no dia 31 de maio ou no último dia do período de prorrogação.
§ 2º (...)
Art. 10 Os agentes públicos ou pessoas que tenham acesso legal às informações contidas nas declarações apresentadas pelos agentes públicos municipais deverão guardar sigilo, sob pena de apuração de responsabilidade civil, administrativa e criminal.
Art.11 A SEMCONT fiscalizará o cumprimento da exigência de entrega das declarações regulamentadas por este Decreto, podendo ainda submetê-las a processo eletrônico de verificação ou auditoria.
Art. 13 As dúvidas ou omissões na aplicação deste decreto serão esclarecidas ou supridas pela SEMCONT.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados o § 3º do artigo 7º, o artigo 8º, e o Parágrafo único e seus incisos do artigo 9º do Decreto nº 65/2014.
Cariacica-ES, 09 de julho de 2018.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.