DECRETO
Nº 100, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO ÁREA DE TERRENO E EDIFICAÇÃO SOBRE ESTE, NO
BAIRRO VALE ESPERANÇA, NO MUNICÍPIO DE CARIACICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 90, XIII, da
Lei Orgânica Municipal;
Considerando o alto custo alugueres da área e a viabilidade de aquisição do espaço
onde se localiza a Escola Criança Esperança para sediar a CMEI Tom e Jerry;
Considerando
as dificuldades encontradas para localizar imóvel com características
semelhantes na região;
Considerando
que a área em questão é de propriedade particular;
DECRETA:
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área
terreno de, aproximadamente, 377,45m2 (trezentos e setenta e sete vírgula
quarenta e cinco metros) e a edificação de, aproximadamente, 615,66m2
(seiscentos e quinze vírgula sessenta e seis metros quadrados), de propriedade
de Washington Luiz Moraes Ramos, inscrito no CPF sob o número 880.761.807-91 e
Tatiana Vidal Barbosa Ramos, inscrita CPF sob o número 030.927.887-29,
localizada na Avenida Central, Bairro Vale Esperança, Cariacica-ES, conforme
documento informativo de valor de numero 054/2008 e Escritura Pública
devidamente registrada em cartório, oriundos do Processo Administrativo de
número 28.494/2008.
Parágrafo Único. A área descrita no caput deste Artigo se destinará a alojar a CMEI
Tom e Jerry.
Art. 2º
A Secretaria Municipal de Educação se responsabilizará pelas questões
executivas e a Procuradoria Geral do Município pelas providencias jurídicas
cabíveis, visando a legalização da documentação pertinente a esta
desapropriação.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cariacica, 10 de dezembro de 2008
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral do
Município
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.