DECRETO
Nº 100, DE 28 DE AGOSTO DE 2003
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 90, inciso VIII, da Lei
Orgânica do Município de Cariacica, na forma do Decreto-Lei n° 3365, de 21 de
junho de 1941, e em conformidade com o Processo Administrativo nº 4.059/2003, e
CONSIDERANDO
que as obras de revestimento do Rio Itanguá, em razão do movimento de máquinas
pesadas sobre o terreno argiloso provocaram danos irreversíveis na estrutura de
imóveis próximos ao leito daquele efluente.
DECRETA:
Artigo 1º
Fica considerado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação as
benfeitorias erguidas sobre área pública na posse do Sr. ROBERTO ALVES NETO,
localizadas na rua do canal nº 176, bairro Nova Brasília, com as seguintes
descrições: segundo piso dos fundos de uma casa constituído de alvenaria de
tijolos furados, chapiscados, laje pré-moldada,
inclusive vigas e pilares, piso em cerâmica, com área total de
Artigo 2º
A desapropriação da área tem por finalidade a execução das obras de
revestimento do Rio ltanguá.
Artigo 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 28 de agosto de
2003.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.