DECRETO Nº 100, DE 28 DE AGOSTO DE 2003

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, na forma do Decreto-Lei n° 3365, de 21 de junho de 1941, e em conformidade com o Processo Administrativo nº 4.059/2003, e

 

CONSIDERANDO que as obras de revestimento do Rio Itanguá, em razão do movimento de máquinas pesadas sobre o terreno argiloso provocaram danos irreversíveis na estrutura de imóveis próximos ao leito daquele efluente.

                                                                                                                                                                                          

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica considerado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação as benfeitorias erguidas sobre área pública na posse do Sr. ROBERTO ALVES NETO, localizadas na rua do canal nº 176, bairro Nova Brasília, com as seguintes descrições: segundo piso dos fundos de uma casa constituído de alvenaria de tijolos furados, chapiscados, laje pré-moldada, inclusive vigas e pilares, piso em cerâmica, com área total de 28,30 m².

 

Artigo 2º A desapropriação da área tem por finalidade a execução das obras de revestimento do Rio ltanguá.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 28 de agosto de 2003.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.