DECRETO Nº 100, DE 18 DE JULHO DE 2002

 

DESAPROPRIA ÁREA DE TERRA NO BAIRRO MERLO PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 90, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, na forma do Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, e em conformidade com o Processo Administrativo nº 10.004/02;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação os seguintes lotes abaixo relacionados, localizados no bairro Vila Merlo, neste Município:

 

I – Lote 1, da quadra 34, de propriedade do Sr. Denis Rodrigues Gasparini, com as seguintes confrontações: Frente; com Av. Oswaldo Azevedo, fundo; lote 09 quadra 34, lado direito; lote 02 quadra 34 e lado esquerdo; rua projetada.

 

II – Lote 2, da quadra 34, de propriedade do Sr. Itamar Serpa Fernandes, com as seguintes confrontações: frente; Av. Oswaldo Azevedo, fundo; lote 10 da quadra 34, lado direito; lote 03 de quadra 34 e lado esquerdo; lote 01 da quadra 34.

 

III – Lote 3, da quadra 34, de propriedade do Sr. Itamar Serpa Fernandes, com as seguintes confrontações: frente; Av. Oswaldo Azevedo, fundo; lote 11 da quadra 34, lado direito; lote 01 de quadra 34 e lado esquerdo; lote 02 da quadra 34.

 

IV – Lote 9, da quadra 34, de propriedade do Sr. Itamar Serpa Fernandes, com as seguintes confrontações: frente; com Rua Projetada, fundo; lote 01 da quadra 34, lado direito; Rua Projetada e lado esquerdo; lote 10 da quadra 34.

 

V – Lote 10, da quadra 34, de propriedade do Sr. Itamar Serpa Fernandes, com as seguintes confrontações: frente; com Rua Projetada, fundo; lote 02 da quadra 34, lado direito; lote 09 da quadra 34 e lado esquerdo; lote 11 da quadra 34.

 

VI – Lote 11, da quadra 34, de propriedade do Sr. Itamar Serpa Fernandes, com as seguintes confrontações: frente; com Rua Projetada, fundo; lote 03 da quadra 34, lado direito; lote 10 da quadra 34 e lado esquerdo; lote 12 da quadra 34.

 

Artigo 2º A área onde localizam os lotes ora desapropriados será utilizada para construção da EMEF Vila Merlo.

 

Artigo 3º Os recursos financeiros para execução do presente Decreto, são provenientes próprios do município, constados no orçamento do corrente exercício.

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), em 18 de Julho de 2002.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

MARCOS VENICIUS WYATT

Procurador Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.