DECRETO
Nº 100, DE 13 DE MAIO DE 1998
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o processo nº
15.326/97.
DECRETA:
Artigo 1º Fica aposentado, a
partir de 09/12/97, o funcionário ANTÔNIO FERREIRA CAMPOS, Fiscal de Obras,
código TA 7.1.15, do quadro Permanente do Poder Executivo, de acordo com artigo 240, inciso III, letra “C” e Artigo 243 e seu § 1º, do Estatuto dos Servidores
Públicos Civis do Município de Cariacica, com proventos proporcionais ao tempo
de serviço de 30 (trinta) anos, 01 (um) mês e 20 (vinte) dias.
Artigo 1º Fica aposentado, a partir de 09/12/97, o
funcionário ANTÔNIO FERREIRA CAMPOS, Fiscal de Obras, código TA 7.1.15, do
quadro Permanente do Poder Executivo, de acordo com artigo 240, inciso III, letra “C” e Artigo 243 e seu § 1º, do Estatuto dos Servidores
Públicos Civis do Município de Cariacica, com proventos proporcionais ao tempo
de serviço de 30 (trinta) anos, 03 (três) meses e 07 (sete) dias. (Redação dada pelo
Decreto nº 16/2000)
Artigo 2º Este Decreto tem efeito retroativo a
09/12/97, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 13 de
maio de 1998.
DEJAIR
CAMATA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.