DECRETO Nº 100, DE 13 DE MAIO DE 1998

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o processo nº 15.326/97.

 

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aposentado, a partir de 09/12/97, o funcionário ANTÔNIO FERREIRA CAMPOS, Fiscal de Obras, código TA 7.1.15, do quadro Permanente do Poder Executivo, de acordo com artigo 240, inciso III, letra “C” e Artigo 243 e seu § 1º, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Cariacica, com proventos proporcionais ao tempo de serviço de 30 (trinta) anos, 01 (um) mês e 20 (vinte) dias.

 

Artigo 1º Fica aposentado, a partir de 09/12/97, o funcionário ANTÔNIO FERREIRA CAMPOS, Fiscal de Obras, código TA 7.1.15, do quadro Permanente do Poder Executivo, de acordo com artigo 240, inciso III, letra “C” e Artigo 243 e seu § 1º, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Cariacica, com proventos proporcionais ao tempo de serviço de 30 (trinta) anos, 03 (três) meses e 07 (sete) dias. (Redação dada pelo Decreto nº 16/2000)

 

Artigo 2º Este Decreto tem efeito retroativo a 09/12/97, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 13 de maio de 1998.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.