DECRETO
Nº 100, DE 18 DE JUNHO DE 1997
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º Fica concedido, conforme disposições da Lei
nº 0999, de 11 de setembro de
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 18 de junho de
1997.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.