DECRETO Nº 007, DE 11 DE JANEIRO DE
2016
REGULAMENTA A COMISSÃO PERMANENTE DE VISTORIA – CPV E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CARIACICA/ES – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 90, Incisos IX e XII da
Lei Orgânica Municipal de Cariacica/ES e,
Considerando ser de relevante interesse
público a regulamentação e o eficiente funcionamento dos mecanismos
administrativos;
Considerando os princípios norteadores da
administração pública, em especial os da eficiência, da supremacia do interesse
público, da razoabilidade e da motivação;
DECRETA:
Art.
1º Fica criada no âmbito
da Administração do Poder Executivo Municipal a Comissão Permanente de Vistoria
– CPV.
Art.
2º A Comissão Permanente de
Vistoria – CPV, fica subordinada técnica e administrativamente à Secretaria
Municipal de Infraestrutura – SEMINFRA.
Art.
3º A Comissão Permanente
de Vistoria – CPV desenvolverá suas atribuições e atividades fundamentadas nos
preceitos e dispositivos referentes às suas atribuições, bem como, em Normas
Municipais Complementares.
Art.
4º São atribuições da
Comissão Permanente de Vistoria – CPV:
I – Realizar vistorias em edificações
residências, comerciais, industriais e institucionais no que se referem às
interdições, desocupações e embargos no âmbito do Município de Cariacica/ES;
II – Fornecer os documentos de vistoria;
Parágrafo
único. Os atos praticados pela
Comissão Permanente de Vistoria - CPV, deverão ser apresentados sob a forma de
Laudo Técnico e Relatório Fotográfico, em papel timbrado da Prefeitura
Municipal de Cariacica, devidamente assinado por todos os membros, o qual será,
posteriormente, inserido nos Processos correspondentes.
Art.
5º A Comissão Permanente
de Vistoria - CPV será composta por 01 (um) Presidente e 04 (quatro) membros,
designados pelo Secretário Municipal de Infraestrutura – SEMINFRA/PMC-ES.
§ 1º Os membros da Comissão Permanente de
Vistoria - CPV exercerão o mandato por 01 (um) ano, podendo ser Destituídos ou
Reconduzidos por interesse da Administração;
§ 2º A Comissão Permanente de Vistoria – CPV
se reunirá para o exercício de suas atividades com a presença mínima de 03 de
membros.
Art.
6º Os integrantes da
Comissão não receberão, sob nenhuma hipótese e título, qualquer tipo de
gratificação pelo desempenho de suas atividades
Art.
7º As alterações da
composição da Comissão Permanente de Vistoria – CPV, quando necessárias, serão
efetuadas por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art.
8º Fica estabelecido que o
prazo de vigência da Comissão Permanente de Vistoria – CPV, instituída pelo §
2º, do artigo 1º do Decreto Nº 040/2009, será até a data de publicação deste
Decreto.
Art.
9º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art.
10 Revogam-se todas as
disposições em contrário.
Cariacica-ES, 11 de janeiro de 2016.
BRUNO POLEZ COELHO
Prefeito Municipal – em exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.