DECRETO Nº 007, DE 11 DE JANEIRO DE 2016

 

REGULAMENTA A COMISSÃO PERMANENTE DE VISTORIA – CPV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA/ES – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 90, Incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal de Cariacica/ES e,

 

Considerando ser de relevante interesse público a regulamentação e o eficiente funcionamento dos mecanismos administrativos;

 

Considerando os princípios norteadores da administração pública, em especial os da eficiência, da supremacia do interesse público, da razoabilidade e da motivação;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criada no âmbito da Administração do Poder Executivo Municipal a Comissão Permanente de Vistoria – CPV.

 

Art. 2º A Comissão Permanente de Vistoria – CPV, fica subordinada técnica e administrativamente à Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINFRA.

 

Art. 3º A Comissão Permanente de Vistoria – CPV desenvolverá suas atribuições e atividades fundamentadas nos preceitos e dispositivos referentes às suas atribuições, bem como, em Normas Municipais Complementares.

 

Art. 4º São atribuições da Comissão Permanente de Vistoria – CPV:

 

I – Realizar vistorias em edificações residências, comerciais, industriais e institucionais no que se referem às interdições, desocupações e embargos no âmbito do Município de Cariacica/ES;

 

II – Fornecer os documentos de vistoria;

 

Parágrafo único. Os atos praticados pela Comissão Permanente de Vistoria - CPV, deverão ser apresentados sob a forma de Laudo Técnico e Relatório Fotográfico, em papel timbrado da Prefeitura Municipal de Cariacica, devidamente assinado por todos os membros, o qual será, posteriormente, inserido nos Processos correspondentes.

 

Art. 5º A Comissão Permanente de Vistoria - CPV será composta por 01 (um) Presidente e 04 (quatro) membros, designados pelo Secretário Municipal de Infraestrutura – SEMINFRA/PMC-ES.

   

§ 1º Os membros da Comissão Permanente de Vistoria - CPV exercerão o mandato por 01 (um) ano, podendo ser Destituídos ou Reconduzidos por interesse da Administração;

 

§ 2º A Comissão Permanente de Vistoria – CPV se reunirá para o exercício de suas atividades com a presença mínima de 03 de membros.

 

Art. 6º Os integrantes da Comissão não receberão, sob nenhuma hipótese e título, qualquer tipo de gratificação pelo desempenho de suas atividades

 

Art. 7º As alterações da composição da Comissão Permanente de Vistoria – CPV, quando necessárias, serão efetuadas por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 8º Fica estabelecido que o prazo de vigência da Comissão Permanente de Vistoria – CPV, instituída pelo § 2º, do artigo 1º do Decreto Nº 040/2009, será até a data de publicação deste Decreto.

 

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 10 Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 11 de janeiro de 2016.

 

 

 

BRUNO POLEZ COELHO

Prefeito Municipal – em exercício

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.