LEI COMPLEMENTAR nº 99, DE 02 DE JUNHO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A ANISTIA DE MULTA, REMISSÃO E ISENÇÃO DE JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder anistia de multa, remissão e isenção de juros de créditos de natureza tributária relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana (IPTU) e a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), exercício 2021.

 

§ 1º O benefício previsto no caput deste artigo somente se aplica aos créditos de natureza tributária quitados até o dia 30 de dezembro de 2021.

 

§ 2º As parcelas de créditos de natureza tributária relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana (IPTU) e a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) não quitadas até a data prevista no parágrafo anterior serão corrigidas monetariamente conforme prevê a legislação tributária.

 

Art. 2° Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica, 02 de junho de 2021.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.