O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir Tabela Municipal de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde – SUS (Tabela SUS Municipal), com a finalidade de complementação dos valores praticados na tabela de mesma natureza expedida pela União.
Parágrafo único. Na Tabela SUS Municipal, poderão ser incluídos procedimentos a serviços não previstos na Tabela SUS expedida pela União.
Art. 2º Fica instituída a Comissão Especial de Credenciamento no SUS – COMEC-SUS, a ser regulamentada por ato do Poder Executivo, responsável por gerenciar o Processo de credenciamento no âmbito da Gestão Municipal do SUS.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 25 de janeiro de 2021.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.